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NOTA do CCHLA sobre a Minuta da PRG

publicado: 06/05/2020 12h43, última modificação: 06/05/2020 12h43
Considerando a urgência da discussão de minuta da PRG que “dispõe sobre a regulamentação provisória de oferta excepcional de componentes  curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 25/05/2020 e 31/07/2020”, o CCHLA, após ter recebido considerações de reuniões dos Departamentos vinculados, vem, através deste, apresentar um resumo das considerações, que mostram a posição deste centro. 

Há total ciência de que a UFPB não deve poupar esforços para se manter ativa junto ao alunado e à sociedade em geral nesse momento extremamente difícil e desafiador. Todavia, não podemos tomar decisões que, provavelmente, nos levariam para longe de nosso diferencial fundamental, a saber: a isonomia e a qualidade da universidade pública. Assim, a discussão deverá atentar, em primeiro lugar, para a realidade sócio-econômica do conjunto dos alunos, visando unir esforços para que os entraves existentes de acesso às condições necessárias para o aprendizado à distância sejam sanados por atitudes institucionais consistentes e transparentes. Ou seja, acreditamos que é um pressuposto da discussão sobre ensino à distância a garantia, ao conjunto do alunado, do acesso à internet e aos equipamentos necessários para o aprendizado nesta modalidade (notebooks ou tablets). Tal planejamento requer, além de articulação institucional, tempo para sua construção coletiva, cujo questionário aplicado aos alunos, ora em andamento, é apenas um bom começo. 

Além disso, ainda que os docentes tenham concluído o semestre 2019.2 com atividades à distância, sabemos que, para muitos, a prática é nova e requer um processo de aprendizagem adequado a fim de garantirmos a qualidade do ensino que nos caracteriza. 

Acreditamos que há necessidade de uma transição até início do calendário 2020-1, cuja duração precisa ainda ser melhor definida, durante o qual os departamentos estariam, para além da continuidade de suas atividades de pesquisa, extensão (quando possíveis) e gestão, ofertando atividades remotas de caráter voluntário e facultativo por parte do corpo docente, abertas tanto aos alunos quanto à sociedade em geral, que poderão (se assim o desejarem) serem validadas como disciplinas flexíveis para alguns alunos que tenham interesse e condição de acesso remoto.
 
As disciplinas de caráter obrigatório, pelos motivos elencados acima (a reforçar: ausência de conhecimento adequado da situação estudantil e necessidade de capacitação docente a fim de garantir a isonomia e a qualidade de ensino na universidade pública) NÃO deveriam ser ofertadas nesse momento de transição. E, nesse sentido, a universidade deveria fazer esforços para garantir aos docentes que não haverá problemas relativos ao período probatório e progressão funcional, haja visto o caráter excepcional da situação vivenciada.
A Direção