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Inscrição em Eventos no País e no Exterior

por DCS publicado 12/08/2021 14h44, última modificação 15/06/2023 11h23

A Resolução Nº 01, de 02 fevereiro de 2021, estabelece normatização para solicitação de pagamento de taxas de inscrição em eventos no país e no exterior, requisições para pagamento de serviços referentes a pregões ativos da Universidade Federal da Paraíba e pagamento de taxas de anuidade a entidades representativas de classe.

 

Da Inscrições em Eventos no País

O docente, discente ou servidor técnico-administrativo interessado no pagamento da inscrição deverá enviar os documentos abaixo listados para o e-mail do setor de orçamento do CCHLA (cchlaorcamento@gmail.com):

a)    Formulário de solicitação de taxa de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo interessado. 

b)    Declaração de vínculo com a UFPB (Atestado de matrícula ou afins). A mesma pode ser emitida via SIGRH (Aba Serviços -> Documentos -> Declarações -> Declaração Funcional).

c)     Carta de aceite ou outros documentos que comprovem a inscrição do interessado no evento;

d)    Resumo do(s) trabalho(s) que serão apresentados ou publicados pelo evento, se cabível;

e)    Documento que comprove o valor a ser pago na inscrição (obtido em website do evento, e-mails trocados com os organizadores ou afins);

f)  Documento que comprove que os organizadores do evento aceitam nota de empenho como forma de pagamento da inscrição (obtido em website do evento, e- mails trocados com os organizadores ou afins);

g)    Justificativa para o número de participantes no evento, assinada eletronicamente pela coordenação do curso ou chefia imediata, se em número maior que três em um mesmo setor;

Observações:

  • Não há a possibilidade de reembolso ou pagamento via boleto.
  • Responsável pela solicitação: é o servidor que determinou as especificações dos serviços a serem realizados.
  • Dados do participante: dados pessoais/funcionais do servidor que irá participar ou apresentar trabalho em evento.
  • Dados do evento: Título do evento, o período e o local de realização do evento.
  • Dados da instituição promovente: dados da empresa/instituição que irá promover o evento.

 

Do Pagamento da Inscrições em Eventos no País

a) Imediatamente após a realização do evento, a PRA devolverá o processo administrativo ao setor interessado. Este ficará responsável por anexar cópia do certificado de participação no evento, bem como a nota fiscal ou recibo de pagamento emitidos pela organização do evento em nome da UFPB (CNPJ: n.º 24.098.477/0001-10), bem como o ATESTO, que deverá seguir o padrão do documento anexo a esta Instrução Normativa, sendo assinado pela Coordenação do Curso, Diretor de Centro ou Chefia Imediata do servidor.

b) Caso o prestador de serviço goze de isenção de tributos, também deve ser anexada a declaração de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Confins e da Contribuição para o PIS/Pasep, bem como a declaração, com amparo legal, de que o prestador de serviço goza da isenção do imposto sobre serviço (ISSQN).

c) O setor interessado deverá preencher o Relatório de Acompanhamento da Execução, anexo a esta Instrução Normativa, e juntá-lo ao processo. Este então deverá ser devolvido, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da nota fiscal ou recibo de pagamento emitidos pela organização do evento, para a Coordenação de Administração da PRA (11.01.08.02), que o analisará e, se estiver corretamente instruído, encaminhará para pagamento.

 

Da Inscrições em Eventos no Exterior

O docente, discente ou servidor técnico-administrativo interessado no pagamento da inscrição deverá enviar os documentos abaixo listados para o e-mail do setor de orçamento do CCHLA (cchlaorcamento@gmail.com):

a)    Formulário de solicitação de taxa de inscrição devidamente  preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia do setor (coordenador do curso, diretor de centro ou chefe imediato do servidor). As assinaturas poderão ser em formato digital, colhidas no momento de abertura do processo administrativo. É imprescindível incluir a indicação da célula orçamentária responsável pelo pagamento da despesa;

b)     Carta de aceite ou outros documentos que comprovem a inscrição do interessado no evento;

c)    Cópia do(s) trabalho(s) que serão apresentados ou publicados pelo evento, se cabível;

d)      Quando o valor solicitado for superior ao previsto no folder do evento, o processo será devolvido à unidade solicitante para ajustes e/ou autorização do dirigente.

Observação: o setor de orçamento solicita que o pedido seja feito com antecedência de 20 dias.