Afastamento de Longa Duração
Afastamento de longa duração, assim considerado a partir de 180 dias, de forma total ou parcial.
Checklist - Afastamento de longa duração
Requerimento à Chefia departamental
Termo de Compromisso e Responsabilidade
Termo de Reconhecimento das normas da resolução 07/2004
Tutorial - Declaração de quitação do requerente com a Biblioteca do Campus
Obs 1: Finalizado o afastamento o/a Docente deve apresentar relatório de participação, conforme o disposto no art. 30 da IN. 21 da SGP-ENAP/SEDGG/ME:
Art. 30. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - relatório de atividades desenvolvidas; e
III - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que tratam os incisos I, II e III do caput sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Obs2: Orientações para emissão da declaração de acumução pela CPACE
1. Informamos que o (a) senhor (a) deverá baixar, preencher, assinar e digitalizar, em formato PDF/A, a "Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE)", disponível em: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/declaracao-de-acumulacao-de-cargos.pdf/view
2. Segue as orientações para o preenchimento da referida declaração e os envio a documentação exigida na segunda página da Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos, disponível em:
3. Enviar a "Declaração de Acumulação de Cargos (CPACE)", juntamente com os documentos exigidos no segunda página da declaração, para o e-mail da CPACE (cpace@progep.ufpb.br).