Afastamentos em território nacional
por Alexandre de Albuquerque
—
publicado
12/08/2020 18h31,
última modificação
12/08/2020 18h35
AFASTAMENTOS EM TERRITÓRIO NACIONAL - (apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência, participar de mesa-redonda, de bancas de TCC, Mestrado ou Doutorado, evento ou tratar de assuntos particulares)
A solicitação deverá, obrigatoriamente, ser registrada em formulário específico no SIGRH, na aba Solicitações --> . Solicitações>Ausências/Afastamentos>Solicitar Afastamento.
Após o preenchimento e posterior envio do referido formulário via sistema, a Chefia será notificada e irá decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, a portaria de afastamento será publicada no Boletim de Serviço da UFPB.
Em consequência dessa nova rotina de procedimentos, a sistemática de solicitação de diárias foi modificada, uma vez que a concessão das diárias só será possível mediante a prévia autorização do afastamento pela Chefia Departamental. Nesse sentido, à documentação necessária para instrução processual de solicitação de diárias será acrescida a autorização de afastamento emitida pela Chefia Departamental.