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Licença Capacitação

por DLPL publicado 29/07/2016 10h57, última modificação 12/04/2022 17h18

AFASTAMENTO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO (até 90 dias)

Todo servidor público federal, cujo regime de trabalho é regido pela lei 8112/90, tem direito a se afastar de suas atividades laborais por até 3 meses, após cumprir 05 anos de efetivo exercício no cargo.

Nesse sentido, para concessão desse benefício, é preciso atentar para os seguintes passos:

a) Preencher o requerimento geral (modelo padrão da PROGEP/UFPB) solicitando licença capacitação. Abrir processo no SIPAC (ver passo-a-passo) e enviar à DLCP/PROGEP por meio do código 1101301002. 

b) Após a devolutiva da DLCP/PROGEP, os autos do processo retornam para o departamento de origem do professor requerente, a fim de que a instrução do processo seja finalizada. Devem ser anexados o formulário de afastamento, o plano de atividades, bem como sugerir o período de gozo da licença.

c) Terminada essa etapa, os autos do processo seguem para análise e parecer da Coordenação da área a qual pertence o professor.

d) O(A) Coordenador(a) de área emite parecer e devolve os autos à Chefia/secretaria departamental para ser incluído na pauta de votação da próxima reunião de Colegiado ou Câmara departamental.

e) Emitida a certidão de aprovação, os autos do processo são enviados à DLCP/PROGEP para serem tomadas as providências quanto ao registro e emissão da portaria de autorização da licença.