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Afastamento de Curtíssima Duração (igual ou inferior a 30 dias)

por DMI publicado 07/03/2024 12h08, última modificação 09/03/2024 14h17

O afastamento de curtíssima duração (igual ou inferior a 30 diascaracteriza-se quando o docente afasta-se para participação em apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico, mesa redonda, evento ou missão ou ministrar curso/ conferência.

Para os casos de afastamentos de curtíssima duração realizados em âmbito nacional,  a solicitação deverá  tramitar internamente nos Departamentos. Nesse sentido, o docente deverá realizar o cadastramento do pedido no sistema SIGRH (Aba Solicitações -> Solicitações -> Ausências/Afastamentos -> Solicitar Afastamento). Após o registro, a chefia departamental  será notificada e, posteriormente, analisar o pleito (deferimento ou indeferimento).

Os afastamentos de curtíssima duração para o exterior, deverão ser pleiteados por processos administrativos, via SIPAC. 

Observar as seguintes instruções:

Checklist - Afastamento de curtíssima duração.

Requerimento dirigido à Chefia

Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPDD);

 PDP 2024/UFPB.

 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME;

Resolução CONSEPE  07/2004.