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Publicação das Turmas de Estágio I e II

publicado: 16/02/2021 23h33, última modificação: 16/02/2021 23h33

Informamos que já está disponível no site do LEPS no assunto de menu ESTÁGIO, a lista de distribuição das turmas de Estágio Supervisionado I e II, para o período 2020.2.

A matrícula nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado I e II, será realizada pelos funcionários do LEPS. Não é necessário passar no LEPS para confirmar matrícula em estágio. No entanto, a matrícula nas disciplinas de Supervisão em Serviço Social I (código: GDSSC0134) e Supervisão em Serviço Social II (código: GDSSC0107), será realizada pelo próprio aluno(a), que deverá seguir a data de matrícula conforme o calendário acadêmico da UFPB 2020.2.

Deverão matricular-se em Supervisão em Serviço Social I, aqueles que irão cursar Estágio Supervisionado I; e matricular-se-ão em Supervisão em Serviço Social II, aqueles que irão cursar Estágio Supervisionado II. O(a) discente deverá matricular-se em Supervisão em Serviço Social (I ou II), exclusivamente na turma que constar na relação da distribuição das turmas de Estágio Supervisionado.

Diante de um cenário imprevisível, em que as instituições concedentes de estágio estão com restrição/limitação em receber estagiários em razão da pandemia, os campos disponíveis para realização de estágio estarão sujeitos a sofrer algumas alterações. Caso algum campo de estágio decida por diminuir ou cancelar a quantidade de vagas autorizadas, isso irá influenciar diretamente nas opções das vagas disponíveis.

Até a presente data, cada aluna(o) irá estagiar exatamente no local indicado na lista de distribuição das turmas. Em caso de diminuição ou cancelamento de vagas pelo campo de estágio (que poderá ocorrer ou não, é apenas uma possibilidade), a coordenação de estágio reserva-se ao direito de fazer os ajustes que sejam necessários.

Lembramos ainda que não temos como interferir nos dias e horários disponíveis para realização de estágio proposto pelos campos de estágio. Compete a cada discente (seja de estágio I ou II, que tenha ou não limitação de horário disponível para estágio), se adequar ao horário indicado pelos locais de estágio.

No início do período 2020.2, faremos uma reunião com todos as/os discentes de estágio I e II, para tratar dos próximos passos referente ao início das atividades de estágio I e II. Em nenhuma hipótese será permitido iniciar as atividades de estágio (seja estágio I ou II), sem seguir rigorosamente as orientações apresentadas no dia da reunião. A data e horário da reunião será divulgada em breve, e a participação de todos é necessária.

As/os estagiárias(os) selecionados para área da saúde, como informado no formulário da pré-matrícula de estágio, deverão estar com as vacinas de Tétano e Hepatite B e outras vacinas atualizadas, assim como também providenciar jaleco. Para quem for estagiar na área da saúde (estágio I e II), também é necessário participar de uma atividade específica sobre “controle de infecção hospitalar” e/ou outros temas relacionados (em data e local a ser definido).