CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DOUTORES
PARA O MESTRADO EM COMUNICAÇÃO
EDITAL Nº01/2019 – RETIFICAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGC) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital que regula as condições de credenciamento de DOCENTES PERMANENTES e COLABORADORES, por via de EXAME DE SELEÇÃO, no referido programa de Pós-Graduação, em nível MESTRADO, ano letivo 2019. O Edital foi aprovado na terceira reunião extraordinária do colegiado do dia 14 de dezembro de 2018, e obedece às Resoluções do CONSEPE Nº 07/2013, que estabelece condições mínimas a serem observadas nos editais de credenciamento de docentes para ingresso nos programas de pós-graduação lato e stricto sensu da UFPB; que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do PPG em Comunicação, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
3.1. A inscrição no presente certame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE no período de 04 a 15 de março de 2019 pelo e-mail secretaria_ppgc@cchla.ufpb.br
3.3. A inscrição ocorrerá se e somente se o (a) candidato (a) preencher cadastro online no sistema SIGAA e anexar, nos campos indicados na plataforma SIGAA, a documentação solicitada no item 4 deste edital. Os arquivos anexados em cada campo solicitado devem ser ARQUIVO ÚNICO no formato PDF (OBRIGATORIAMENTE)
3.4. O período do processo Seletivo ocorrerá de acordo com o lançamento do Edital de Seleção e com o Cronograma Geral dos Eventos (Item 12 deste Edital).
3.5. A UFPB e o PPGC não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; ou por procedimento indevido dos usuários. Assim, NÃO SERÁ CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL PARA INSCRIÇÃO NO CERTAME. Desta feita, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição com a devida antecedência.
4.1. Para efetuar a inscrição no processo seletivo de DOCENTES PERMANENTES e COLABORADORES, serão necessários os seguintes documentos:
4.2. Não será permitida a alteração e/ou complementação de documentos após o término das inscrições ou durante o período de contestação / reconsideração / recurso.
4.3. A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada, caberá a Coordenação do PPGC. A divulgação da homologação preliminar dar-se-á na secretaria do Programa e em seu site http://www.cchla.ufpb.br/ppgc/
4.4. O interessado disporá de 2(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à divulgação, para contestar o indeferimento da homologação da inscrição por meio de preenchimento do ANEXO IX que deverá ser enviado para o e-mail secretaria_ppgc@cchla.ufpb.br . Após esse período não será aceita nenhuma contestação.
4.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será liminarmente indeferida.
4.6. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco, faltando informações ou ilegível será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Comissão.
4.7. Não será aceito o envio da documentação indicada nas alíneas “a” a “f” do item 4.1 do Edital durante o prazo recursal.
4.8. Não haverá qualquer ressarcimento de despesas efetuadas pelos candidatos, caso a inscrição não seja homologada pela Coordenação do Programa.
4.9. São de inteira responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
5.1. O PPGC oferece até 10 vagas para o credenciamento de DOCENTE PERMANENTE.
5.2. O PPGC oferece até 02 vagas para o credenciamento de DOCENTE COLABORADOR.
5.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas da seleção. Serão aprovados números inferiores a estes na hipótese de não haver candidatos que atinjam as condições mínimas necessárias para aprovação em todas as fases do processo seletivo.
6.1. O processo de seleção será realizado conforme descrito abaixo:
Primeira fase
Análise documental (eliminatória)
Nesta fase, a comissão avaliará a adequação da produção curricular apresentada pelo candidato a partir do que rege este edital e do que dispõe o Documento de Área de Comunicação e Informação na Capes.
Segunda fase
Análise do Currículo (classificatória):
Será avaliada a trajetória acadêmica do candidato, com base nas atividades desenvolvidas, consideradas como referência o Currículo Lattes.
As notas da segunda fase (Análise do Currículo) serão calculadas de acordo com a Tabela para Avaliação do Currículo (ANEXO II), conforme os seguintes procedimentos:
6.2. As notas da Análise do Currículo serão calculadas com duas casas decimais.
6.3. O resultado do processo seletivo considerará, para efeitos de classificação dos candidatos, a nota final da Análise do Currículo.
6.4. Em caso de empate, a comissão avaliará todo o currículo do candidato, para avaliar a trajetória completa do pesquisador. Se persistir o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
7.1. Será considerado aprovado o (a) candidato (a) que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no item 6 deste Edital.
7.2. Será considerado (a) aprovado (a) e classificado (a) o (a) candidato (a) cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete) e compatível com o número total de vagas oferecidas pelo programa, após a hierarquização dos resultados pela sequência decrescente das notas obtidas.
8.1. A divulgação dos resultados do Exame de Seleção, ao final de cada etapa, será feita mediante fixação de lista de aprovados, no mural da secretaria do PPGC e no seu site (http://www.cchla.ufpb.br/ppgc/).
9.1. Será garantido ao (a) candidato (a) o direito de entrar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação, com pedido de reconsideração do resultado de cada etapa de caráter eliminatório/classificatório do processo seletivo.
9.2. Será garantido ao (a) candidato (a) o direito de entrar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação, com recurso contra o resultado final preliminar do processo seletivo.
9.3. Os pedidos de reconsideração e/ou de recurso deverão ser encaminhados à Coordenação do PPGC por e-mail secretaria_ppgc@cchla.ufpb.br em arquivo no FORMATO PDF, LEGÍVEL E ASSINADO.
9.4. Os pedidos de reconsideração serão julgados pela Comissão de Seleção e serão respondidos até 10 (dez) dias úteis subsequente ao término do prazo de reconsideração.
9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido de reconsideração e/ou recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
9.6. Não serão aceitos pedidos de reconsideração e/ou recurso via fax, entregues pessoalmente ou pelos Correios, assim como fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
9.7. Os resultados dos pedidos de reconsideração e/ou recurso serão divulgados no mural da secretaria do PPGC e no site http://www.cchla.ufpb.br/ppgc/
9.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de resultado final dos pedidos de reconsideração e/ou recurso.
9.9. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão.
10.1. A divulgação do resultado final do processo seletivo, com os nomes dos docentes aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame, terá ampla divulgação e o novo colegiado entrará em imediato funcionamento.
11.1. A Comissão de Seleção poderá efetuar alterações no processo de seleção, divulgando, no mural da Secretaria e, no site do Programa na Internet, as alterações para realização das atividades previstas.
11.2. Casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção sem prejuízo do proclamado no Edital.
Lançamento do edital: 15 de Fevereiro de 2019
Prazo para impugnação do edital: 16 de Fevereiro a 01 de Março de 2019
Resultado da análise da impugnação: 02 de Março de 2019
Inscrições: 04 de Março a 15 de Março de 2019 no email
secretaria_ppgc@cchla.ufpb.br
Resultado da primeira fase (Análise documental): 18 de Março de 2019
Pedidos de reconsideração do resultado da primeira fase: 19 a 20 de Março 2019
Divulgação do resultado definitivo da primeira fase: 21 de Março de 2019
Resultado da segunda fase (Análise curricular): 22 de Março de 2019
Pedidos de reconsideração do resultado da segunda fase: 25 a 26 de Março 2019
Divulgação do resultado definitivo da segunda fase: 27 de Março de 2019
Divulgação do resultado final da seleção: 27 de Março de 2019
Pedidos de recurso do Resultado Final da Seleção: 28 de Março a 06 de Abril de 2019
Resultado dos Pedidos de recurso do Resultado Final da Seleção: 08 de Abril de 2019
COMISSÃO
Prof. Dr. José Ferrari Neto (PROLING – UFPB)
Prof. Dr. Robson Xavier (PPGAV – UFPB/UFPE)
Prof. Dr. Valério Fiel da Costa (PPGM – UFPB)
Suplente: Profa. Dra. Luciene Lehmkuhl (PPGAV – UFPB/UFPE)
Prof. Dr. Alberto Ricardo Pessoa
Coordenador do PPGC UFPB
Modelo do Requerimento para Credenciamento:
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
______________________________________________ vem requerer a V. Sª. inscrição no Processo de Credenciamento de Docentes 2019 do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
João Pessoa, _____ de ______________ de _____.
___________________________________
Requerente
Link para Edital do Credenciamento:
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/verProducao?idProducao=1252076&key=aa54c7e4ac20943ce8c5167d060e8497
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REGULAMENTO DO PPGC – VERSÃO 2014
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Stricto Senso, nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Este documento contém todas as diretrizes das atividades acadêmicas a serem observadas pelos docentes e discentes do PPGC; e informações relativas às disciplinas, créditos e ementas do curriculo do Programa.
Para ver o Regulamento, clique no PDF abaixo: