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Qualificação de Dissertação - Anderson Barbosa Paz

publicado: 18/05/2020 21h06, última modificação: 09/06/2021 08h15

Link para acesso a sala: https://meetingsamer18.webex.com/meetingsamer18-pt/j.php?MTID=mcddd8d15319dd148342ef75c59575be4

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Resumo: Desde a redemocratização, o Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu importantes papéis institucionais previstos na Constituição Federal de 1988. Com o tempo, as decisões da Suprema Corte passaram a ter maior repercussão no cenário político. Muitos estudos na área de ciência política têm sido desenvolvidos tendo por objeto compreender como as instituições na democracia constitucional brasileira se relacionam. Para isso, o Supremo passou a ser uma instituição amplamente utilizada pela literatura nacional em análises políticas, tendo por especial enfoque a forma e a frequência que os agentes políticos acionam o Tribunal e como este julga ações que compõem o instituto do Controle Concentrado de Constitucionalidade abstrato, destacando-se as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ações que compõem o controle concentrado interferem diretamente na vida política nacional, por permitirem a manutenção e até exclusão de normas legislativas e atos governamentais do sistema democrático brasileiro. Na análise dessas ações, alguns autores têm defendido que o STF tem agido de forma comedida em decidir ações de impacto político. Outros estudos, porém, têm apontado que institutos internos ao Supremo possibilitam que os ministros individualmente atuem no sentido de impactar decisões políticas. O presente trabalho tem o seguinte problema: qual o padrão de deslocamento e de julgamento de decisões políticas pelo STF, em sede de ADIs, entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas, e também por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. De caráter descritivo, o presente trabalho adota como instrumentos de estatística descritiva a distribuição de frequência relativa, a média, as medidas de dispersão, e as medidas de tendência central, a fim de se compreender o fenômeno problematizado. A partir do levantamento dos dados sobre as ADIs autuadas e decididas, passa-se a estudar as interpretações sobre o deslocamento e o julgamento de decisões políticas pelo STF. Com a análise do padrão de deslocamento e julgamento, objetiva-se compreender como o Supremo processou e julgou as ADIs, entre 2010 e 2019, estudandose como a literatura tem interpretado a atuação da Corte, e discutindo-se se houve uma atuação comedida da Corte no período considerado. A análise dos dados e da literatura parece sugerir que, em sede de ADIs, entre 2010 e 2019, o STF atribuiu decisões finais, em sua maioria, aos processos protocolados pelos governadores e associações em matéria de direito administrativo, interferindo mais em assuntos organizacionais estaduais e associativos que federais, partidários e confederativos. Ademais, a maioria das decisões finais foi colegiada e não avaliou o mérito das ações. O STF atuou de forma comedida. Ainda assim, a maioria das decisões interlocutórias foi monocrática, podendo implicar certo impacto político no uso de institutos internos pelos ministros.

Palavras-chave: Constitucionalismo Democrático; Supremo Tribunal Federal; Ações Diretas de Inconstitucionalidade; Deslocamento e Julgamento de Decisões Políticas.