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Ingresso de Graduados

por Alexandre - SIAG CCHLA publicado 12/05/2021 10h07, última modificação 12/05/2021 10h07

INGRESSO DE GRADUADO (Artigos 112,113 e 114 da Resolução 29/2020 do CONSEPE)

Art. 112. O Processo Seletivo de Ingresso de Graduados (PSIG) é o ato decorrente da entrada, em cursos regulares de graduação da UFPB, de portadores de diplomas de nível superior obtidos em instituições públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo MEC.

Parágrafo único. O diploma emitido por instituição superior estrangeira só terá validade se devidamente revalidado.

Art. 113. O Ingresso de Graduados na UFPB se dará em duas modalidades: I – Através do PSIG, para candidatos graduados oriundos de qualquer instituição de ensino superior. II – Através da admissão de graduados da própria instituição para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, mediante complementação de estudos.

Art. 114. A admissão de graduados da própria UFPB para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, ocorrerá mediante solicitação do interessado à PRG, atendendo aos seguintes requisitos: I – Ser provável concluinte no período letivo em que formaliza o pleito. II – Ter diploma da UFPB cuja conclusão da graduação tenha ocorrido no período imediatamente anterior ao período subsequente ao de ingresso. III – Haver vagas disponíveis especificadas em edital.