Prezados(as) discentes, docentes e servidores(as) técnico administrativos do curso de graduação em Serviço Social – CSS/CCHLA/UFPB
A Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social informa aos(às) docentes e discentes que, conforme o Regimento Geral da Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), aprovado pela Resolução CONSEPE nº 29/2020, é assegurado aos(às) estudantes o direito ao uso e à inclusão do nome social nos registros acadêmicos, observadas as normas institucionais vigentes.
De acordo com os arts. 185 a 189 do referido Regimento, o nome social corresponde à forma como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada em seu meio social, especialmente quando o nome civil não reflete adequadamente sua identidade de gênero ou possa ocasionar constrangimento.
O direito ao uso do nome social também é assegurado aos(às) discentes que, por outras razões além da identidade de gênero, não se reconheçam pelos prenomes constantes em seu registro civil de nascimento.
Durante a manutenção do vínculo ativo com a UFPB, o(a) discente poderá solicitar, junto à Pró-Reitoria de Graduação (PRG), a inclusão ou a retirada do nome social a qualquer tempo, conforme os procedimentos institucionais estabelecidos.
Destaca-se que, uma vez incluído nos registros institucionais, o nome social deverá ser utilizado nos documentos e instrumentos de uso interno, tais como:
Além disso, é garantido ao(à) discente o direito de ser chamado(a) oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive durante a frequência das aulas e em solenidades e atividades acadêmicas, tais como colação de grau, defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, entrega de certificados, declarações e eventos congêneres.
A Coordenação reforça a importância de que docentes, discentes e demais membros da comunidade acadêmica respeitem o nome social adotado pelo(a) estudante, contribuindo para a construção de um ambiente universitário pautado no respeito, na dignidade, na inclusão e no reconhecimento da identidade de cada pessoa.
Ressalta-se, por fim, que os documentos oficiais relativos à conclusão do curso e à colação de grau, tais como Histórico Acadêmico, Certificados, Certidões, Diplomas e Atas, serão emitidos com o nome civil, nos termos do art. 189 do Regimento Geral da Graduação.
A Coordenação solicita a atenção e a colaboração dos(as) docentes quanto ao uso do nome social informado pelos(as) discentes, especialmente no início do período letivo. Considerando que a inclusão ou atualização do nome social nos sistemas institucionais pode demandar algum tempo para ser efetivada, solicita-se, gentilmente, que, enquanto o procedimento estiver em tramitação, seja observado o nome pelo qual o(a) discente informa desejar ser identificado(a) e chamado(a), contribuindo para um ambiente acadêmico pautado no respeito e na inclusão.
João Pessoa – PB, 31 de agosto de 2026
Atenciosamente,
Prof. Dr. Fabrício Rodrigues – Coordenador
Profa. Dra. Edna Tania – Vice Coordenadora
Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social – CSS/CCHLA/UFPB
