Prezados/as formandos/as do período 2025.1,
A Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece a Resolução nº 06/2022 do Conselho Universitário – CONSUNI e a Resolução nº 29/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, vem informar, por meio deste, a abertura do processo relativo ao prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, semestre 2025.1. Conforme a Resolução nº 06/2022:
Art. l°. O prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação” será concedido a discente(s) que, ao término do curso de graduação, tenha(m) auferido destacado aproveitamento acadêmico em atividades de ensino, pesquisa e extensão dentre os pares de sua turma.
Parágrafo único. Será concedido o título honorífico a concluinte(s) de cada curso de graduação, considerando, para tanto, até três laureadas/os por cada turno, nos termos da presente Resolução.
No que se refere aos critérios para a outorga da Láurea Acadêmica Destaque da Graduação, a Resolução nº 06/2022 dispõe:
Art. 2° Para fazer jus ao recebimento da “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, o discente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Ter ingressado no curso por meio de uma das formas de ingresso estabelecida pelo Regulamento da Graduação vigente, desde que tenha realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFPB.
II – Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior ao nono decil da distribuição de todos os CRAs de alunos concluintes de cada curso, por turno;
III – Ter participado por, no mínimo, 01 (um) semestre, de, pelo menos, uma atividade de pesquisa ou de extensão ou de monitoria ou de outro programa acadêmico reconhecido e vinculado à UFPB;
§1º Em casos excepcionais, como em cursos noturnos, do campo, ou educação à distância, pode ser dispensável o inciso III, na análise da Láurea.
§2º A participação em atividades de pesquisa, de extensão, de monitoria ou em outros programas acadêmicos de que tratam o inciso III deverá ser comprovada pelo discente mediante a apresentação de certificado, emitido pela autoridade competente, à Coordenação do Curso, quando esta assim o requerer para fins de análise dos candidatos ao Prêmio.
Art. 3° Para fazer jus à Láurea Acadêmica o discente, além de atender aos critérios descritos no Art. 2º, deve estar apto a participar do ato de Colação de Grau, inclusive aqueles que colaram grau antecipadamente.
Parágrafo único. A concessão do Prêmio se conferirá no ato de Coleção de Grau coletiva, sendo sua entrega realizada pelo Reitor ou seu representante legal, nesta oportunidade ou em momento posterior, em sessão individual.
Dessa forma, a Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social solicita, para fins de análise, a comprovação (certificados e declarações) relativa a, no mínimo, uma das seguintes atividades, conforme dispões o item III do Art. 2° da Resolução nº 06/2022:
A comprovação (certificados e declarações) deverá ser enviada para o e-mail da coordenação (css@cchla.ufpb.br), até o dia 14/10/2025.
João Pessoa – PB, 10 de setembro de 2025
Atenciosamente,
Prof. Dr. Fabrício Rodrigues – Coordenador
Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social – CCSS/CCHLA/UFPB