RESULTADO – LÁUREA ACADÊMICA – 2025.1

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Prezada comunidade do curso de Graduação em Serviço Social da UFPB,

A comissão avaliadora do prêmio de láurea acadêmica do curso de graduação em Serviço Social, constituída nos termos da Resolução CONSUNI Nº 06/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA PRG/UFPB Nº 2, de 12 de maio de 2025, divulga, seguir, o relatório com a relação dos/as discentes aptos/as a receber o prêmio de Láurea Acadêmica do Curso de Serviço Social, semestre 2025.1, a saber:

Curso de Serviço Social (Noite)

1º Lugar: (20200116184) LUCAS LUCENA BARBOSA MONTENEGRO;

2ºLugar: (20190090210) VICTORIA KELLER MATIAS COSTA DO NASCIMENTO

Curso de Serviço Social (Tarde)

1º Lugar: (20210075540) SILVIA LARISSA DA SILVA GUEDES

2º Lugar: (20210075521) RHADJA QUEIROZ CORDEIRO

A análise dos requisitos foi realizada conforme art. 2º da Resolução CONSUNI Nº 06/2022:

Art. 2° Para fazer jus ao recebimento da “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, o discente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Ter ingressado no curso por meio de uma das formas de ingresso estabelecida pelo Regulamento da Graduação vigente, desde que tenha realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFPB.

II – Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior ao nono decil da distribuição de todos os CRAs de alunos concluintes de cada curso, por turno;

III – Ter participado por, no mínimo, 01 (um) semestre, de, pelo menos, uma atividade de pesquisa ou de extensão ou de monitoria ou de outro programa acadêmico reconhecido e vinculado à UFPB;

§1º Em casos excepcionais, como em cursos noturnos, do campo, ou educação à distância, pode ser dispensável o inciso III, na análise da Láurea.

§2º A participação em atividades de pesquisa, de extensão, de monitoria ou em outros programas acadêmicos de que tratam o inciso III deverá ser comprovada pelo discente mediante a apresentação de certificado, emitido pela autoridade competente, à Coordenação do Curso, quando esta assim o requerer para fins de análise dos candidatos ao Prêmio.

Art. 3° Para fazer jus à Láurea Acadêmica o discente, além de atender aos critérios descritos no Art. 2º, deve estar apto a participar do ato de Colação de Grau, inclusive aqueles que colaram grau antecipadamente.

Parágrafo único. A concessão do Prêmio se conferirá no ato de Coleção de Grau coletiva, sendo sua entrega realizada pelo Reitor ou seu representante legal, nesta oportunidade ou em momento posterior, em sessão individual.

Conforme Art. 8º da mesma resolução, os/as discentes não laureados poderão solicitar reconsideração da decisão da Comissão Avaliadora no prazo de 03 (três) dias, feito em requerimento dirigido à Comissão Avaliadora, enviado para o e-mail: css@cchla.ufpb.br, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios,

A Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social e a comissão avaliadora do prêmio de láurea acadêmica parabeniza os/as discentes laureados/as, ao mesmo tempo que parabeniza todos/as discentes concludentes do período 2025.1.

A colação de grau será realizada no dia 21 de outubro de 2025, as 16h00min, no auditório da reitoria da UFPB.

João Pessoa – PB, 20 de outubro de 2025

Atenciosamente,

Prof. Dr. Fabrício Rodrigues – Coordenador 

Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social – CCSS/CCHLA/UFPB

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