A Coordenação do Curso informa que, nos termos do art. 85 do Regulamento da Graduação da UFPB, o(a) discente que não realizar atividade acadêmica avaliativa programada terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, em cada período letivo, devendo a avaliação abranger o mesmo conteúdo da atividade anteriormente não realizada.
Para a realização do exercício de reposição, o(a) discente deverá entrar em contato diretamente com o(a) docente responsável pelo componente curricular, a fim de dialogar e agendar a data, o horário e as demais condições para a aplicação da avaliação, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que o(a) estudante procure inicialmente o(a) docente da disciplina e, se necessário, entre em contato com a Coordenação do Curso.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Fabrício Rodrigues – Coordenador
Profa. Dra. Edna Tania – Vice Coordenadora
Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social – CCSS/CCHLA/UFPB