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Abreviação e prorrogação

por CLC publicado 05/04/2018 19h56, última modificação 05/04/2018 19h56
Veja os critérios para solicitar abreviação de curso ou prorrogação de prazo de conclusão

Abreviação da duração do curso

O discente que tenha cumprido pelo menos 75% do curso e apresente "extraordinário aproveitamento de estudos" (CRA maior que a média, nenhuma reprovação, nenhuma nota inferior a 7,0) poderá solicitar abreviação da duração do curso, o que permite terminar antes do prazo normal de conclusão, de dez semestres.

A abreviação de curso, que não quer dizer menos disciplinas, pode se dar de duas formas:

  • Permissão de cursar mais do que o limite máximo de sete disciplinas por semestre.
  • Aplicação de prova escrita especial, equivalente ao conteúdo da disciplina objeto da abreviação.

Para solicitar a abreviação, o estudante deverá apresentar à Coordenação um requerimento com justificativa do pedido, acompanhado do Histórico Escolar atualizado e de uma Proposta de Abreviação do Curso, com a relação de disciplinas e modalidades de abreviação pretendidas.

O processo será analisado pelo Colegiado de curso e também pela Pró-Reitoria de Graduação. Por isso, sugere-se agendar previamente uma reunião com o Coordenador para melhor instrução do processo.

Para mais detalhes, consulte os Artigos 257-267 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB

 

Prorrogação de prazo

O estudante que não conseguir terminar o curso dentro do prazo máximo de 15 (quinze) semestres poderá solicitar uma prorrogação do limite para conclusão do curso.

Normalmente, são concedidos apenas 2 (dois) períodos letivos, exceto para estudantes com deficiência ou afecções congênitas ou adquiridas, que podem receber até 5 (cinco) períodos, conforme avaliação de Comitê especializado.

Para solicitar a prorrogação, o estudante deverá apresentar à Coordenação um requerimento com justificativa do pedido, acompanhado do Histórico Escolar atualizado e de uma Proposta de Cronograma que demonstre a viabilidade da conclusão no tempo extra normalmente concedido. Por isso, sugere-se agendar previamente uma reunião com o Coordenador para melhor instrução do processo.

Para mais detalhes, consulte os Artigos 255-256 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB