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Afastamento de Curta Duração ( mínimo 30 e máximo 180 dias)

por DMI publicado 08/03/2024 08h23, última modificação 09/03/2024 14h19

O afastamento de curta duração, total ou parcial,  refere-se ao mínimo de 30 e no máximo de 180 dias.

Checklist  da documentação exigida;

Requerimento dirigido à Chefia

Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPDD).

 

  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME;

Resolução CONSEPE  07/2004.