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Reopção de curso

por Alexandre - SIAG CCHLA publicado 12/05/2021 10h05, última modificação 12/05/2021 10h05

REOPÇÃO DE CURSO (Artigos 109 e 110 da Resolução 29/2020 do CONSEPE)

O Processo Seletivo de Reopção de Curso (PSRC) é a forma de ingresso que permite ao discente regular da UFPB a mudança de curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação.

§1º. A Reopção de Curso será concedida uma única vez.

§2º. O edital do PSRC deverá estabelecer, pelo menos, as seguintes condições para inscrição: I – CRA mínimo de 5,0 (cinco). II – Matrícula regular no curso de origem com carga horária integralizada na UFPB de, no mínimo, 12% e no máximo, 50%.

§3º. O PSRC poderá ser realizado entre os cursos presenciais e a distância.

Os discentes participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PECG) ou de outros programas similares serão dispensados da participação no PSRC e devem formalizar a solicitação de reopção de curso de acordo com a legislação específica de cada Programa.