COMUNICADO

quinta-feira, 19 de março de 2026
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RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CCGSS/CCHLA/UFPB

A Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba informa a publicação da Resolução nº 01/2026 – CCGSS/CCHLA/UFPB, que atualiza o Regimento de Estágio Supervisionado em Serviço Social, nas modalidades obrigatório e não obrigatório, revogando a resolução anterior (Nº 01/2015 – CCGSS/CCHLA/UFPB).

A atualização é fruto do trabalho que vendo sendo desenvolvido no âmbito da instância do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social da UFPB, composto por docentes da área, docentes das áreas afins que integram o currículo do curso e representação discente, além da atuação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso. A atualização faz parte do processo de revisão e reestruturação do Projeto-Pedagógico do Curso (PPC), em andamento há alguns meses, visando o alinhamento com os objetivos formativos e a organização pedagógica, garantindo, portanto, a atualização das práticas pedagógicas atuais, a legislação e o fluxo acadêmico contemporâneo.

O Regimento de Estágio Supervisionado em Serviço Social está em conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução nº 01/2014 – CCGSS/CCHLA/UFPB, que estabelece: São competências do Colegiado do Curso de Serviço Social: XXVII – definir e homologar o regulamento de estágio, mediante deliberação sobre o Regimento do Estágio Supervisionado.

O atual Projeto Político-Pedagógico do Curso, aprovado em 2017 pelo CONSEPE, estabelece no art. 5º, §3º: As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, III e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular, por meio de regimentos na forma de resoluções internas. Portanto, o PPC delega expressamente ao Colegiado de Curso a competência para regulamentar os Estágios Supervisionados por meio de resolução interna e, neste caso, atualizar a norma já exigente.

Dentre as atualizações, destaca-se a atualização de critérios para o início do estágio não obrigatório a partir do 3º período, conforme estabelecido na nova resolução:

§ 4º O estágio não obrigatório somente poderá ser iniciado após a conclusão integral dos componentes curriculares obrigatórios do 2º período e a matrícula regular integral nos componentes curriculares obrigatórios do 3º período, previstos no fluxograma vespertino e noturno do Projeto Político-Pedagógico Vigente, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Estágio da ABEPSS (2010) e considerando o processo de atualização curricular em curso no âmbito do Curso

A atualização da norma de estágio está alinhada ao processo de reformulação do Projeto-Pedagógico do Curso, atualmente em fase avançada de consolidação. Nesse novo desenho curricular, a disciplina de Ética em Serviço Social integra as disciplinas obrigatórias do 3º período, em articulação com o início das experiências de estágio não obrigatório, fortalecendo a integração entre formação teórica e prática profissional. Com isso, a dimensão da ética profissional e os fundamentos do trabalho profissional se darão no mesmo período em que o discente poderá realizar o estágio não obrigatório, em consonância com os princípios de uma formação qualificada. 

Considerando que o processo de reformulação do Projeto-Pedagógico do Curso ainda está em fase de conclusão e, portanto, a disciplina de Ética em Serviço Social integra o 4º período no PPC atual, será ofertada a disciplina de Tópicos Especiais em Serviço Social intitulada de “Ética Profissional  e Estágio Supervisionado”, na blocagem do 3º período no semestre 2026.1, possibilitando a articulação dos conteúdos básicos da ética profissional e fundamentos do trabalho profissional com o início das experiências de estágio não obrigatório. Trata-se de uma medida provisória, de transição, até a plena execução do novo PPC em tramitação.

Dessa forma, a atualização do Regimento de Estágio Supervisionado em Serviço Social, pelo colegiado de curso, visa assegurar a formação do senso crítico e a aquisição de conhecimentos específicos básicos da profissão, indispensáveis à inserção qualificada do estudante nas atividades de estágio, conforme orientação da Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) de 2010:

Estágio curricular não-obrigatório: a) inserção discente em atividades atinentes ao exercício da profissão; b) garantia de supervisão acadêmica e de campo; c) exigência de relatórios semestrais; d) documento comprobatório da carga horária cumprida no campo de estágio; e) pré-requisitos ou co-requisitos de disciplinas que abordem conteúdos relacionados a ética profissional e fundamentos histórico-teórico-metodológicos do Serviço Social para a inserção nesta atividade… (Página 32 da PNE ABEPSS, 2010).

O Colegiado do Curso segue trabalhando na consolidação da versão final do PPC, bem como na atualização das demais normativas acadêmicas, incluindo Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares Flexíveis.

No decorrer do semestre, a Coordenação de Curso, Coordenação de Estágio, Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante e Chefia Departamental realizarão encontros pedagógicos junto ao corpo discente para orientações acerca do Estágio Supervisionado em Serviço Social e demais questões relativas à formação profissional.

Por fim, o Colegiado do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, em sua 2ª Reunião Ordinária do ano de 2026, realizada em 19 de março do corrente ano, referendou, por unanimidade, a referida Resolução n° 01/2026/CCGSS/CCHLA/UFPB, que estabelece normas para o Estágio Supervisionado, obrigatório e não obrigatório, do Curso de Graduação em Serviço Social. 

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 2025.

O documento completo encontra-se disponível para consulta no site do curso de graduação em Serviço Social da UFPB, além de seguir anexos a presente publicação.

Atenciosamente, 

Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social – CCSS/CCHLA/UFPB

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