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Afastamento de Curtíssima Duração (igual ou inferior a 30 dias)

por DMI — publicado 07/03/2024 12h08, última modificação 24/09/2026 16h04

O afastamento de curtíssima duração (igual ou inferior a 30 dias) caracteriza-se quando o docente afasta-se para participação em apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico, mesa redonda, evento ou missão ou ministrar curso/ conferência. 

No caso de afastamento para o país, conforme a orientação da CPPD-Reitoria, o pedido para essas atividades, assim como aquelas relacionadas às atividades administrativas e/ou meio deverão tramitar internamente nos Departamentos, mediante cadastro de processo, efetivado pelo docente, via SIPAC, com os documentos exigidos, de acordo com o Ofício Circular nº 7/2026. Nessa situação, não há necessidade de registrar trecho do PDP.

Os afastamentos para ações de desenvolvimento/capacitação referentes a: (I-licença para capacitação; II-participação em programa de treinamento, regularmente instituído; III- participação em programa de pós-graduação "stricto sensu" no País e IV-realização de estudo no exterior) serão solicitados via processo administrativo (no SIPAC) e encaminhados à CPPD. 

Observar as seguintes instruções:

Checklist - Afastamento de curtíssima duração.

Requerimento dirigido à Chefia; 

Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPPD);

PDP-2026. 

 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME;

Resolução CONSEPE  07/2004.