Afastamento de Curtíssima Duração (igual ou inferior a 30 dias)
O afastamento de curtíssima duração (igual ou inferior a 30 dias) caracteriza-se quando o docente afasta-se para participação em apresentação de trabalho científico, cultural ou técnico, mesa redonda, evento ou missão ou ministrar curso/ conferência.
No caso de afastamento para o país, conforme a orientação da CPPD-Reitoria, o pedido para essas atividades, assim como aquelas relacionadas às atividades administrativas e/ou meio deverão tramitar internamente nos Departamentos, mediante cadastro de processo, efetivado pelo docente, via SIPAC, com os documentos exigidos, de acordo com o Ofício Circular nº 7/2026. Nessa situação, não há necessidade de registrar trecho do PDP.
Os afastamentos para ações de desenvolvimento/capacitação referentes a: (I-licença para capacitação; II-participação em programa de treinamento, regularmente instituído; III- participação em programa de pós-graduação "stricto sensu" no País e IV-realização de estudo no exterior) serão solicitados via processo administrativo (no SIPAC) e encaminhados à CPPD.
Observar as seguintes instruções:
Checklist - Afastamento de curtíssima duração.
Requerimento dirigido à Chefia;
Formulário de afastamento (Padrão Emitido pela CPPD);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
