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Progressão Funcional Vertical e Horizontal

por Betto - DF publicado 16/05/2019 12h54, última modificação 09/12/2022 18h21

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Progressão Funcional Vertical e Horizontal 

Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)

Resolução CONSEPE 54/2006 – Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.

Resolução CONSEPE 14/2008 – Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006.

 

I. Progressão Funcional Vertical

É a progressão que ocorre quando ocorre mudança de classe, por exemplo: Adjunto 604 para Associado 701).

Documentos para abertura do processo de progressão funcional por titulação:

1. Requerimento à  (Comissão Permanente de Pessoal do Docente/CPPD/PROGEP);

 2. Cópia do Termo de Posse;

3. Cópia de Diploma de Mestrado ou Doutorado.

 Documentos para abertura do processo de progressão funcional vertical (Adjunto IV para Associado I) por desempenho acadêmico:

1. Requerimento à Chefia Imediata ;

2. Requerimento à  Comissão Permanente de Pessoal do Docente/CPPD/PROGEP ;

3. Declaração de progressões funcionais (emitida pela CPPD);

4. Relatório de atividades  (modelo padronizado) do período relativo ao interstício de dois anos;

5. Declaração de disciplinas ministradas (Disponível no SIGAA, na aba Ensino Declaração de disciplinas ministradas);

6. Documentação comprobatória das atividades descritas no relatório;

7. Cópia do Currículo Lattes comprovado.

 

II. Progressão Funcional Horizontal 

É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).

Base legal específica: 

Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional), Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da Resolução 37/99), Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99)

Passo a passo de abertura do processo de Progressão Funcional Horizontal:

1º Passo: O(A) docente deve, primeiramente, procurar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que está localizada  no térreo da Reitoria, para obtenção da declaração de progressões funcionais realizadas;

2º Passo: Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental;

3º Passo: Anexar o relatório de atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória;

4º Passo: Entregar o processo eletrônico via SIPAC na secretaria do Departamento de Filosofia para encaminhamento à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer; 

5º Passo: O parecer da Comissão de Progressão Funcional é votado em Reunião de Colegiado;

6º Passo: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a Direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator;

7º Passo: Após aprovação do Relatório em Reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a PROGEP/Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).