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Progressão Funcional

por DMI publicado 18/11/2019 11h13, última modificação 08/03/2024 10h11

Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)

I. Progressão Funcional Vertical

(Quando ocorre mudança de classe, exemplo: Adjunto 604 para Associado 701)

Resolução CONSEPE 54/2006 - Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.

Resolução CONSEPE 14/2008 - Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006.

 

 II. Progressão Funcional Horizontal

É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).

 Instrução e fluxo do processo de Progressão Funcional Horizontal:

1. O(A) docente deve, primeiramente, procurar a CPPD no andar térreo da Reitoria, a fim de obter a declaração de progressões funcionais realizadas;

2. Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental;

3. Anexar o Relatório de Atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória;

 4. Cadastrar processo com a devida documentação no SIPAC para que seja encaminhado à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer;

 5. O parecer da Comissão de Progressão Funcional é votado em reunião de Colegiado;

 6. Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator;

 7. Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a PROGEP/CPPD.

 

  FUNDAMENTO LEGAL

Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional);

Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da Resolução 37/99);

Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99).