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Instruções para tipos de afastamentos

por DMI publicado 18/11/2019 11h13, última modificação 08/03/2024 08h51

Os processos de afastamento obrigatoriamente precisam ser abertos via SIPAC, inclusive o de licença capacitação, independente da modalidade e dos prazos, com exceção do afastamento de curtíssima duração que não trate de ações de desenvolvimento/capacitação, que deverá ser solicitado via SIGRH diretamente à chefia departamental. 

O processo de afastamento do servidor deverá obedecer o Art. 28 da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e Art. 7º da Resolução CONSEPE  07/2004.

 

 Observar as instruções referente ao tipo de processo:

Afastamento de Longa Duração ( a partir de 180 dias).

Afastamento de Curta Duração (Mínimo de 30 e no máximo de 180 dias).

Afastamento de Curtíssima Duração (Igual ou inferior a 30 dias).

Licença Capacitação.