Instruções para tipos de afastamentos
Os processos de afastamento obrigatoriamente precisam ser abertos via SIPAC, inclusive o de licença capacitação, independente da modalidade e dos prazos, com exceção do afastamento de curtíssima duração que não trate de ações de desenvolvimento/capacitação, que deverá ser solicitado via SIGRH diretamente à chefia departamental.
O processo de afastamento do servidor deverá obedecer o Art. 28 da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e Art. 7º da Resolução CONSEPE 07/2004.
Observar as instruções referente ao tipo de processo:
Afastamento de Longa Duração ( a partir de 180 dias).
Afastamento de Curta Duração (Mínimo de 30 e no máximo de 180 dias).
Afastamento de Curtíssima Duração (Igual ou inferior a 30 dias).