Estágio Probatório

A avaliação de desempenho de Docentes em estágio probatório é regida pelas resoluções nº 05/1999  e nº 05/ 2021, ambas do CONSUNI, devendo ser apresentado relatório conclusivo do desempenho docente no período de 3 anos de efetivo exercício.

Informações gerais:

1. O processo de estágio probatório deverá ser criado pelo DEPARTAMENTO, após 30 dias da entrada em exercício do docente, com a criação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório pelo departamento o qual o servidor docente está vinculado, para ser analisado em 5 semestres para que no sexto semestre o processo seja apreciado em Reunião Departamental, para após ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Centro.

2. Fatores avaliados: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (Artigo 2º da Resolução 05/1999 – CONSUNI).

Segue checklist da documentação necessária para instruir o processo, bem como o fluxo que será seguido: 

Manual da PROGEP – Estágio Probatório Docente

Utilização do Avalia.Gov para Comissão de avaliação de probatório de docente com nomeação posterior à 7.2.2025

Última atualização: quarta-feira, 30 de setembro de 2026