UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº  28/2006

Aprova o Regimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião realizada em 20 de junho de 2006 (Processo nº 23074. 025560/05-32),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º O Regimento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de junho de 2006.

Rômulo Soares Polari

Presidente

Anexo da Resolução Nº 28/2006 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão que aprova o Regimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH.

 

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SEUS OBJETIVOS E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento Geral e criado pela Resolução nº 09/2006 do Conselho Universitário.

Art. 2º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos se regerá pelo Regimento Geral da UFPB, pela Resolução nº 26/1996, do CONSEPE, que fixa normas para criação e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e Extensão e pelo presente Regimento.

Art. 3º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos tem como objetivos:

a) desenvolver programas e projetos em direitos humanos na área de ensino, pesquisa e extensão; b) levantar e sistematizar as informações sobre recursos humanos e produção acadêmica existente na área de Direitos Humanos; c) promover o intercâmbio técnico-científico entre Universidades, Centros de pesquisas e de ensino, e entidades de defesa e promoção em Direitos Humanos, públicos e privadas, em nível nacional e internacional; d) fomentar a pesquisa em direitos humanos e divulgar a produção científica e o material didático produzido pelos membros do Núcleo ou de interesse do Núcleo; e) contribuir para formação e capacitação em cidadania e direitos humanos ; f) colaborar na elaboração, apoio e execução da política institucional da UFPB; g) contribuir, fomentar e colaborar na implementação e monitoramento de políticas públicas em cidadania e direitos humanos.

Art. 4º Para atender a seus objetivos, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos elaborará um plano de trabalho anual.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO

Art. 5º

 O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos será constituído por docentes, pessoal técnico científico, servidores técnico-administrativos, discentes da UFPB e outros colaboradores, conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

Parágrafo Único.

 Os membros participantes do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos deverão apresentar projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de Direitos Humanos.

Art. 6° 

O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura: a) Conselho Técnico-Científico; b) Coordenação Geral; c) Secretaria; d) Grupos Temáticos; e) Biblioteca Setorial em Direitos Humanos.   SEÇÃO I Do Conselho Técnico-Científico

Art. 7º O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por um representante de cada grupo temático do Núcleo, um representante do pessoal técnico-científico, um representante do pessoal técnico-administrativo e por um representante do pessoal discente.

§ 1º Os representantes dos grupos temáticos serão indicados por seus pares, em exercício no Núcleo;

§ 2º O representante do pessoal com atividades técnico-científicas será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

§ 3º O representante do pessoal técnico-administrativo, em exercício de atividade-meio será escolhido, mediante eleição, por seus pares em exercício no Núcleo;

§ 4º O representante do pessoal discente será escolhido, mediante eleição, por seus pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista ou estagiário devidamente cadastrado no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;

§ 5º O mandato dos representantes eleitos referidos no caput deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 6º Além das atribuições previstas no Art.14 da Resolução 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Conselho Técnico-Científico:

a) dar posse ao Coordenador e Vice-Coordenador e aos membros do Conselho; b) deliberar sobre o plano de trabalho anual do Núcleo; c) deliberar sobre a indicação de docentes e especialistas, vinculados ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, para exercer atividades de supervisão e de assessoria junto à Coordenação do órgão; d) constituir comissões especiais para a execução de tarefas relacionadas com assuntos científicos e administrativos de interesse do órgão; e) definir a política editorial do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; f) deliberar sobre a assinatura de convênios e seus respectivos planos de aplicação, encaminhando-os à apreciação dos órgãos superiores da UFPB; g) apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Coordenação; h) representar junto ao Reitor, por maioria de pelo 2/3 de seus membros, contra quaisquer dos seus membros; i) eleger os membros do Conselho Editorial; j) deliberar sobre a formação de novos grupos temáticos; l) aprovar os relatórios.

Art. 8º

 O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

SEÇÃO II

Da Coordenação Geral

Art. 9°

 A Coordenação é o órgão executivo incumbido de superintender e fiscalizar as atividades do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 10 

A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos em votação pelos membros de todos os participantes do Núcleo, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução 02/96 do CONSUNI, de 12 de março de 1996, e na forma disposta no Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.

§ 1º

 Poderão ser eleitos para o exercício da Coordenação e Vice-Coordenação, membros do pessoal docente, com exercício de no mínimo dois anos no Núcleo, salvo para o mandato da primeira Coordenação, portadores do Título de Pós-Graduação stricto sensu ou capacitação compatível com a natureza do Núcleo.

§ 2º

 O Vice-Coordenador é o substituto do Coordenador em suas faltas, impedimentos e vacância.

§ 3º

 Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, antes de decorrida a metade do mandato, o Vice-Coordenador procederá, em um prazo de 30 (trinta) dias, à nova eleição para ambos os cargos.

§ 4º

 Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, se decorrida mais da metade do mandato, assumirá o Vice-Coordenador, que integralizará o tempo restante;

§ 5º

 Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá o docente participante do Núcleo que tenha maior tempo de serviço na Universidade, a fim de realizar no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para um novo mandato.

Art. 11

 Além das atribuições previstas nos Arts. 16 e 19 da Resolução n.º 26/96 do CONSEPE, compete ainda ao Coordenador: a) representar os interesses do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos perante os órgãos administrativos da Universidade, e, por delegação do Reitor, perante órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros; b) prestar informações à administração superior da UFPB sobre as atividades do Núcleo; c) executar e fazer executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e dos órgãos de administração superior da UFPB; d) supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e gerir a execução dos recursos que forem repassados; e) delegar o desempenho de competências administrativas ao Vice-Coordenador, dentre as que lhe são conferidas neste Regimento ou conforme deliberação do Conselho Técnico-Científico.

SEÇÃO III

Da Secretaria

Art. 12 À Secretaria do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:

a) expediente e arquivo corrente; b) administração de pessoal; c) administração material e financeira; d) serviços gerais.

Art. 13 A Coordenação da Secretaria será exercida por um membro do pessoal técnico-administrativo, qualificado para a função, indicado pelo Coordenador e designado pelo Reitor.

SEÇÃO IV

Dos Grupos Temáticos

Art. 14 O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos será composto por grupos temáticos interdisciplinares e contará com uma Coordenação para cada Grupo.

Parágrafo Único. Cada Coordenador, será escolhido, pelos integrantes do grupo a ele vinculado, para um mandato de 2 (dois) anos.

SEÇÃO V

Da Biblioteca Setorial em Direitos Humanos

Art. 15 A Biblioteca é o órgão de apoio bibliográfico ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, encarregado da aquisição, processamento técnico e divulgação do material bibliográfico que servirá de suporte às atividades desenvolvidas pelo Núcleo.

Art. 16 A Biblioteca terá um responsável, com formação, preferencialmente, em Biblioteconomia.

Art. 17 São atribuições da Biblioteca:

a) promover a seleção, aquisição, processamento técnico e empréstimo do material bibliográfico necessário a cada programa permanente de trabalho do Núcleo; b) promover o intercâmbio com outros órgãos de pesquisa nacionais e internacionais, visando o crescimento do seu acervo em qualidade e quantidade; c) promover a automação do seu do catálogo, visando a agilidade na recuperação da informação; d) elaborar relatório semestral e anual sobre as atividades desenvolvidas; e) divulgar as novas aquisições da Biblioteca, através de boletins, exposições, e do Serviço de Disseminação Seletiva da Informação (SDI).

SEÇÃO VI

Das Disposições Gerais

Art. 18

 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvido o Conselho Técnico-Científico do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 19

 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 20

 Revogam-se as disposições em contrário.

Os comentários estão desativados.