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Progressão Funcional

por DCS publicado 28/02/2020 15h59, última modificação 07/10/2021 08h19

Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)

Resolução CONSEPE 54/2006 – Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.

Resolução CONSEPE 14/2008 – Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006.

  •  Progressão Funcional Vertical

É a progressão que ocorre quando ocorre mudança de classe, por exemplo: Adjunto 604 para Associado 701.

Checklist com a documentação necessária para a instrução dos processos de Progressão Funcional Vertical por Titulação e Progressão Funcional Vertical por desempenho acadêmico.

  •  Progressão Funcional Horizontal

É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar – Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente – Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto – Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado – Níveis 1, 2, 3 e 4).

Base legal específica:

Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional), Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da resolução 37/99), Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99)

Instrução e fluxo do processo de progressão funcional horizontal:

1º Passo: O(A) docente deve, primeiramente, procurar a CPPD por e-mail (cppd@reitoria.ufpb.br), a fim de obter a declaração de progressões funcionais realizadas.

2º Passo: Preencher o Requerimento progressão Funcional dirigido à chefia departamental.

3º Passo: Anexar o relatório de atividades  (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória.

4º Passo: Entregar o processo eletrônico via SIPAC na secretaria do DCS para encaminhamento à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer .

5ºPasso: O parecer da Comissão de Progressão Funcional é votado em reunião de Colegiado ou Câmara departamental.

6ºPasso: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator.

7ºPasso: Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a PROGEP/CPPD.