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Resolução Interna PPGF N° 01/2011 [Bolsas]

por PPGF publicado 28/01/2018 22h14, última modificação 03/08/2020 10h34
Regulamentação dos critérios de concessão e manutenção de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

 

RESOLUÇÃO INTERNA PPGFIL N° 01/2011 [Versão PDF]

 

REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

 

No âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), os Programas de Pós-Graduação (PPG) tem autonomia para tomar decisões estratégicas que visem o melhoramento acadêmico e gerencial de seu funcionamento. Em conformidade com as diretrizes oriundas dos Órgãos de Fomento a Pesquisa no Pais (CAPES e CNPq) e dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPB, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no que se refere a regulamentação dos critérios de concessão e manutenção de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado,

 

RESOLVE:

 Art. 1° - Para ser bolsista do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, o discente mestrando deverá:

 § 1° Comprovar que não possui rendimentos de qualquer natureza ou, caso possua vinculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, de suas atividades profissionais.

 § 2° Dedicar-se integralmente as atividades promovidas pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 3° Comprovar residência fixa em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, ou na região metropolitana.

 § 4° Não acumular bolsas de Programas ou Agências de fomento distintas, quer no âmbito nacional. quer no âmbito internacional.

 § 5° Não ser funcionário ou servidor (docente, pesquisador ou técnico administrativo) da Instituição onde realiza a Pós-Graduação.

 § 6° Não se encontrar aposentado ou em situação equivalente.

 § 7° Contar, no momento da concessão da bolsa, com. pelo menos. 12 anos, no caso de bolsa de mestrado, ou 8 anos, no caso de bolsa de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço.

 § 8 Não ter reprovação, por falta ou media final, em nenhuma disciplina do quadro das Disciplinas que compõem a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 9 Não ter efetuado nenhum trancamento, parcial ou total, de nenhuma disciplina do quadro das Disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 

Art. 2 - Quando houver disponibilidade de bolsa(s), os mestrandos serão contemplados levando-se em consideração a ordem de classificação obtida em sua seleção de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 1 Quando houver uma nova seleção para ingresso de mestrandos no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), as bolsas serão concedidas para os discentes da nova seleção. Não haverá primazia de discentes oriundos de seleções anteriores na ordem de concessão de bolsas depois de finalizado um novo processo seletivo de ingresso discente.

 § 2 Quando todos os discentes de um processo seletivo que se encontrarem dentro dos critérios ora estabelecidos forem contemplados com a concessão de bolsa e o Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, possuir bolsas ociosas, a distribuição das mesmas sera feita entre os discentes de seleções anteriores que se encontrarem dentro dos critérios supracitados. Nesse caso, a nota de referencia para a classificação sera o CRE dos discentes no momento da concessão da bolsa, emitido pelo Programa de Cadastro de Notas e Controle dos Discentes utilizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). A averiguação desses elementos será realizada pela comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

 

Art. 3 - Todos os discentes bolsistas serão acompanhados por uma Comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 Paragrafo Único. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, sera composta pelo Coordenador do Programa, um representante docente indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível mestrado, e um representante discente que não seja bolsista do Programa, indicado por seus pares e escolhido em assembleia.

 

Art. 4 - Para fazer jus a manutenção de sua bolsa, o discente mestrando devera:

 § 1 Manter a Media Geral de seu Desempenho Acadêmico, comprovado mediante o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), igual ou superior a 8,5.

 § 2 Apresentar Relatório Semestral, contendo todas as atividades desenvolvidas no período anterior, acompanhado de parecer do seu orientador, o qual devera ser analisado pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação.

 § 3 Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina que componha a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, por falta ou por insuficiência de media.

 § 4 Não ter efetuado o trancamento de nenhuma disciplina do quadro das Disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 5 Não ter efetuado nenhum trancamento total de semestre no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 6 Participar, obrigatoriamente, de todas as atividades (Eventos, Minicursos, palestras, conferencias, Bancas de Defesa de Dissertação) desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, mesmo tendo concluído todos os créditos exigidos pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 7 Quando o discente bolsista do Programa de Pós-Graduação em Filosofia não puder participar de uma atividade promovida pelo Programa, o mesmo deverá encaminhar uma justificativa, por escrito, com anuência do orientador, para a Comissão de Bolsas, que analisará a pertinência da mesma.

 § 8 Em caso do não cumprimento de um dos itens acima descritos, o bolsista terá a concessão de sua bolsa suspensa e a mesma será devolvida ao Programa para o devido remanejamento.

 

Art. 5. O discente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia poderá usufruir de bolsa de auxilio durante o período máximo de 24 meses, a contar da data de seu ingresso no Programa.

 § 1 Ao final dos 24 meses de ingresso do Discente no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, a bolsa seguirá os tramites de remanejamento interno do Programa.

 § 2 Independentemente do prazo em que o discente tenha começado a receber a bolsa, a mesma tera seu prazo máximo de vigência aquele estabelecido pelo caput desse artigo.

 § 3 O discente-bolsista do Programa que estiver em dilatação de prazo para a conclusão de sua Dissertação não poderá receber bolsa de auxilio.

 § 4 O discente-bolsista não poderá exceder o prazo máximo de 24 meses para a defesa final de sua Dissertação, sob a pena de ter de devolver as parcelas da bolsa que recebeu durante a realização de seu mestrado.

 

Art. 6 - A Comissão de Bolsa zelará pelo cumprimento desta Resolução. Os casos omissos serão avaliados pela referida Comissão, que emitirá um parecer acerca do terna em questão, o qual será enviado para a decisão final do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 

João Pessoa, Agosto de 2011.