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Bolsas de Mestrado e Doutorado

Convocação para ingressantes 2023.2

Nos termos da Resolução 02/2014 do PROLING, que dispõem em seu artigo 3º sobre o critério de distribuição de bolsas de estudo, convocamos os(as) estudantes listados(as) abaixo, por ordem decrescente de classificação no Processo Seletivo 2023, para apresentar documentação necessária à implementação de Bolsa de Estudo CAPES/PROEX, CAPES/FAPESQ ou CNPQ ou declaração de desistência de Bolsa, até o dia 11/08/2022.

Requisitos para concessão de bolsa CAPES

Portaria n.º 034 , de 30 de maio 2006 – https://www.cchla.ufpb.br/proling/wp-content/uploads/2022/07/01122017-regulamento-do-proex-2017-versao-final-1.pdf

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

III – *não ter vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;

IV – não acumular a percepção da bolsa com outra proveniente de recursos públicos.

V ­– A vigência da bolsa é de 12 meses, podendo ser prorrogada, após aprovação do Relatório de Bolsista pelo  Comitê de Bolsas do PROLING.

*Observação: a Portaria 133/2023 que flexibiliza o acúmulo de bolsas com outras atividades remuneradas ainda não foi regulamentada pela UFPB, conforme artigo 3º do referido documento.

Documentação necessária para implantação de bolsa de estudos CAPES/CNPq:

Lista dos Contemplados (Retificada)