Afastamento de curtíssima duração (até 30 dias) no Brasil

Conforme comunicado emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-REITORIA) através do Ofício Circular Nº 2/2024, os processos relativos a Afastamentos de Curtíssima Duração (até 30 dias) para a realização de atividades NO BRASIL que tratem de capacitação e não necessitem de registro no PDP (ver abaixo lista de ações contempladas) devem tramitar internamente aos Departamentos, mediante cadastro de processo pelo docente no SIPAC instruído dos seguintes documentos:

  1. Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando sua relevância.
  2. Formulário de afastamento, conforme modelo da PROGEP.
  3. Comprovante da aceitação do trabalho ou missão ou convite.
  4. Certidão de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento.

Ações contempladas

  • Apresentação de trabalho em evento.
  • Participação de banca de avaliação (concurso, premiação, TCC, dissertação, tese, etc.).
  • Mediação ou Coordenação de mesas ou grupos de trabalho em eventos.
  • Participação de eventos no papel de coordenador, organizador, instrutor, conferencista, palestrante, convidado, etc.
  • Visitas técnicas, acadêmicas, administrativas, colaborações científicas, missões para estabelecer acordos de cooperação científica ou acadêmicas entres instituições.

Última atualização: segunda-feira, 21 de setembro de 2026