Os procedimentos necessários para emissão de portaria de afastamento de curtíssima duração DO PAÍS são os seguintes:
O docente abre um dossiê no SIPAC e anexa os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando sua relevância.
- Formulário de afastamento, conforme modelo da PROGEP.
- Comprovante da aceitação do trabalho ou missão.
- Declaração de carga horária prevista ou Programação do evento.
- Currículo atualizado extraído do Sigepe – Banco de Talentos (SouGov).
O docente comunica a chefia departamental sobre a abertura do processo através do email: dlcv@cchla.ufpb.br.
A chefia departamental elabora e anexa ao processo os seguintes documentos:
- Cópia do trecho do PDP 2025, com indicação da relativa à necessidade de desenvolvimento.
- Apresentação de justificativa (pelo departamento) sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para seus objetivos organizacionais.
- Justificativa quanto ao interesse da administração pública (atestada e declarada pela Chefia Imediata)
A chefia departamental submete o processo ao Colegiado e, em caso de aprovação, emite e anexa ao processo o seguinte documento:
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Colegiado Departamental.
Em seguida, dá o devido encaminhamento ao processo.
- Apresentação de trabalho em evento.
- Participação de banca de avaliação (concurso, premiação, TCC, dissertação, tese, etc.).
- Mediação ou Coordenação de mesas ou grupos de trabalho em eventos.
- Participação de eventos no papel de coordenador, organizador, instrutor, conferencista, palestrante, convidado, etc.
- Visitas técnicas, acadêmicas, administrativas, colaborações científicas, missões para estabelecer acordos de cooperação científica ou acadêmicas entres instituições.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria do DLCV (dlcv@cchla.ufpb.br).
Última atualização: quinta-feira, 24 de setembro de 2026