Afastamento de longa duração (180 dias ou mais)

Afastamentos de longa duração são concedidos geralmente para participação de docentes em ações de Desenvolvimento e/ou Capacitação como:

  • participação em programa de treinamento regularmente instituído;
  • participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
  • realização de estudo no exterior.

Os procedimentos necessários para emissão de portaria de afastamento de longa duração são os seguintes:

Passo 1

A/o docente interessado solicita previamente os seguintes documentos:

  1. uma “Certidão de tempo de serviço para fins de afastamento”, via Processo no SIPAC endereçado à Divisão de Legislação e Controle de Processos – PROGEP-DLCP (11.01.30.10.02).
  2. uma “Certidão sobre acumulação de cargos” para fins de afastamento, via email endereçado à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos – PROGEP-CPACE (cpace@progep.ufpb.br).

Passo 2

Em posse da documentação descrita acima, a/o docente abre um dossiê no SIPAC e anexa os documentos:

  1. Requerimento do interessado, solicitando o afastamento, justificando a relevância de sua capacitação para as atividades desenvolvidas em seu Departamento de origem.
  2. Formulário de afastamento, conforme modelo da PROGEP.
  3. Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas, com indicação da carga horária semanal. (* Mínimo de 30 horas)
  4. Documento de aceitação do requerente pela instituição de destino, com indicação da carga horária semanal. (* Mínimo de 30 horas)
  5. Certidão de tempo de serviço fornecida pela DLCP.
  6. Certidão da CPACE-PROGEP sobre a acumulação de cargos.
  7. Termo de compromisso e responsabilidade da(o) requerente.
  8. Termo de reconhecimento das normas estabelecidas na Resolução Nº 07/2004 do CONSEPE.
  9. Apresentação da escala de férias.
  10. Declaração nominal de docente comprometendo-se a assumir os encargos didáticos da(o) requerente.
  11. Declaração de quitação da(o) requerente com a Biblioteca do Campus.
  12. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança (se necessário)
  13. Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade (se houver)
  14. Despesas para custeio previstas com diárias e passagens (se houver)
  15. Autorização de despesas relativas a diárias e passagens (se necessário)
  16. Currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe – Banco de Talentos (SouGov).

Passo 3

A/o docente comunica a chefia departamental sobre a abertura do dossiê através do email: dlcv@cchla.ufpb.br.

Passo 4

A chefia departamental envia o processo à Coordenação de Área à qual a/o docente está vinculado, para emissão de parecer sobre a adequação da solicitação tendo em vista o planejamento da área quanto às ações de capacitação.

Passo 5

Em caso de parecer favorável da Coordenação de Área, a chefia departamental elabora e anexa a seguinte documentação:

  • Apresentação de justificativa (pelo departamento) sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para seus objetivos organizacionais.
  • Justificativa quanto ao interesse da administração pública (atestada e declarada pela Chefia Imediata).
  • Demonstrativo de como o Departamento pretende substituir a docente.
  • Cópia do trecho do PDP com indicação da relativa à necessidade de desenvolvimento.

Passo 6

A chefia departamental submete o processo ao Colegiado e, em caso de aprovação, emite e anexa ao processo o seguinte documento:

  • Certidão de aprovação do afastamento pelo Colegiado Departamental.

Em seguida, dá o devido encaminhamento ao processo.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria do DLCV (dlcv@cchla.ufpb.br).

Última atualização: quinta-feira, 24 de setembro de 2026