Progressão Funcional Horizontal (classe Adjunto)

É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Adjunto 1 para Adjunto 2. A partir de janeiro de 2025, a carreira do Magistério Superior federal passou a ser organizada da seguinte forma:

Classe A – Professor Assistente (Início da carreira – Nível único)

Classe B – Professor Adjunto (Níveis 1 a 4)

Classe C – Professor Associado (Níveis 1 a 4)

Classe D – Professor Titular (Nível único)

Base legal

Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)

Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional)

Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da resolução 37/99)

Tabela de Pontos para Progressão Funcional

Instrução e fluxo do processo de progressão funcional horizontal:

Passo 1: A (o) docente deverá enviar e-mail à CPPD, por meio do endereço: cppd@reitoria.ufpb.br, e solicitar a declaração de progressão funcional

Passo 2: Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental.

Passo 3: Anexar o relatório de atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória. Sugere-se organizar quatro blocos separados de documentos, correspondendo aos quatro semestres letivos do interstício.

Passo 4: Abrir o processo no SIPAC ou enviar a documentação digitalizada ou digital para o e-mail do DLCV, a fim de ser conferida pela Secretaria, registrada no SIPAC e encaminhada à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer .

Passo 5: O parecer da referida Comissão é votado em reunião de Colegiado Departamental. 

Passo 6: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a Direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator

Passo 7: Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a CPPD.

Última atualização: terça-feira, 29 de setembro de 2026