Conforme comunicado emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-REITORIA) através do Ofício Circular Nº 2/2024, os processos relativos a Afastamentos de Curtíssima Duração (até 30 dias) para a realização de atividades NO BRASIL que tratem de capacitação e não necessitem de registro no PDP (ver abaixo lista de ações contempladas) devem tramitar internamente aos Departamentos, mediante cadastro de processo pelo docente no SIPAC instruído dos seguintes documentos:
- Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando sua relevância.
- Formulário de afastamento, conforme modelo da PROGEP.
- Comprovante da aceitação do trabalho ou missão ou convite.
- Certidão de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento.
- Apresentação de trabalho em evento.
- Participação de banca de avaliação (concurso, premiação, TCC, dissertação, tese, etc.).
- Mediação ou Coordenação de mesas ou grupos de trabalho em eventos.
- Participação de eventos no papel de coordenador, organizador, instrutor, conferencista, palestrante, convidado, etc.
- Visitas técnicas, acadêmicas, administrativas, colaborações científicas, missões para estabelecer acordos de cooperação científica ou acadêmicas entres instituições.
Última atualização: segunda-feira, 21 de setembro de 2026