Conforme comunicado emitido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-REITORIA) através do Ofício Circular Nº 7/2026, os processos relativos a Afastamentos de Curtíssima Duração (até 30 dias) para a realização de atividades NO BRASIL que tratem de capacitação e não necessitem de registro no PDP (ver abaixo lista de ações contempladas) devem tramitar apenas no âmbito dos Departamentos.
Os procedimentos necessários para emissão de portaria de afastamento NO PAÍS são os seguintes:
O docente cadastra processo no SIPAC endereçado ao CCHLA – DLCV (11.01.15.04) instruído dos seguintes documentos:
O docente comunica a chefia departamental sobre a abertura do processo através do email: dlcv@cchla.ufpb.br.
A chefia departamental submete o processo ao Colegiado e, em caso de aprovação, emite a portaria de afastamento.
OBS.: Se não houver reuniões do Colegiado programadas em tempo hábil, a portaria poderá ser emitida ad referendum.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria do DLCV (dlcv@cchla.ufpb.br).
Última atualização: quinta-feira, 24 de setembro de 2026