Licença remunerada de três meses concedida ao servidor a cada quinquênio de efetivo exercício para participar de ação de capacitação que contribua para o desenvolvimento do servidor e atenda aos interesses da administração. São exemplos de ações de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos. A carga horária semanal mínima deve ser de 30 horas, declarada pela promotora da ação.
A/o docente interessado solicita previamente, via Processo no SIPAC endereçado à Divisão de Legislação e Controle de Processos – PROGEP-DLCP (11.01.30.10.02), os seguintes documentos:
- Documento comprobatório de aquisição do quinquênio para fins de licença para capacitação;
- Certidão de Tempo de Serviço;
- Documentos comprobatórios de tempo de efetivo exercício, da existência de períodos de afastamento por licença para tratar de assuntos particulares, períodos de gozo de licença para capacitação ou de afastamentos.
Em posse da documentação descrita acima, a/o docente abre um dossiê no SIPAC e anexa os documentos:
- Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância da ação de capacitação para as atividades desenvolvidas em seu Departamento de origem.
- Formulário de afastamento, conforme modelo da PROGEP.
- Documento comprobatório de aquisição do quinquênio, fornecido pela DLCP.
- Certidão de Tempo de Serviço, emitida pela DLCP.
- Documentos comprobatórios de tempo de efetivo exercício, da existência de períodos de afastamento por licença para tratar de assuntos particulares, períodos de gozo de licença para capacitação ou de afastamentos, fornecido pela DLCP.
- Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas, com indicação da carga horária semanal.*
- Comprovante da matrícula/carta de aceite em curso/evento ou ações de capacitação contendo as seguintes informações: local em que será realizada, carga horária prevista.*
- Pedido de exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, a contar da data de início do afastamento (se aplicável)
- Comprovante de custos previstos relacionados diretamente com a ação (se houver).
- Comprovante de custos previstos com diárias e passagens (se houver).
- Currículo atualizado do servidor extraído do SOUgov.br – Banco de Talentos
* A carga horária semanal deve ser maior do que 30 horas.
A/o docente comunica a chefia departamental sobre a abertura do dossiê através do email: dlcv@cchla.ufpb.br.
A chefia departamental envia o processo à Coordenação de Área à qual a/o docente está vinculado, para emissão de parecer sobre a adequação da solicitação tendo em vista o planejamento da área quanto às ações de capacitação.
Em caso de parecer favorável da Coordenação de Área, a chefia departamental elabora e anexa a seguinte documentação:
- Documento da chefia do setor ratificando o interesse da unidade de trabalho na atividade proposta pelo requerente, avaliando a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade.
- Apresentação de justificativa (pelo departamento) sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para seus objetivos organizacionais.
- Justificativa quanto ao interesse da administração pública (atestada e declarada pela Chefia Imediata).
- Cópia do trecho do PDP indicando a linha completa em que está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.
A chefia departamental submete o processo ao Colegiado e, em caso de aprovação, emite e anexa ao processo o seguinte documento:
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Colegiado Departamental.
Em seguida, dá o devido encaminhamento ao processo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria do DLCV (dlcv@cchla.ufpb.br).
Última atualização: quinta-feira, 24 de setembro de 2026