Estágio

Regulamento de Estágio

Fluxo de procedimentos de estágio

Passo a passo do discente

Tutorial de cadastro de estágio (geração do TCE)

Esclarecimentos sobre o componente curricular de Estágio (I e II) no curso LEA-NI

Procedimentos para celebração de acordo de cooperação de estágio com a UFPB

Cartilha de Estágio para estudantes UFPB

Modelo de Relatório de Estágio

Coordenação de Estágio – curso LEA-NI: Profa. Dra. Maria Rennally S. Silva (de junho de 2026 a junho de 2028).
Contato sobre o assunto de estágios, exclusivamente no e-mail: estagiosleani@gmail.com

FAQ

❓ Pergunta frequente: consegui uma vaga de estágio. O que devo fazer?

🔹Se você conseguiu uma vaga de estágio estando matriculado no curso de bacharelado em LEA-NI (seja estágio interno ou externo; seja estágio ‘obrigatório’ ou ‘não-obrigatório’), e mesmo que não esteja matriculado(a) na disciplina de Estágio, você deverá:

  • solicitar a documentação necessária à unidade concedente ou ao agente integrador e, de imediato, cadastrar o estágio no SIGAA (ver o tutorial acima, de cadastro de estágio), anexando a documentação exigida no SIGAA;
  • o cadastro do estágio no SIGAA solicitará o nome de um(a) professor(a) orientador(a) de estágio. Pergunte à coordenação de estágio quem será o(a) seu(a) orientador(a), no e-mail: estagiosleani@gmail.com, antes de realizar o cadastro. O nome do supervisor será informado pela empresa concedente, bem como os dados relativos ao seguro.
  • informar sobre o cadastro à coordenação de estágio, solicitando análise do cadastro, pelo endereço de e-mail informado acima (estagiosleani@gmail.com);
  • aguardar a análise da Coordenação de Estágio. Após ser analisado (de acordo com a relevância do estágio para a formação discente, conforme a resolução de estágio do curso), caso seja aprovado, o SIGAA permitirá que você baixe o TCE.
  • após aprovação do estágio, faça o download do TCE no SIGAA e colete as assinaturas da empresa concedente, bem como da Coord. de Estágio LEA-NI, encaminhando o TCE para o e-mail acima. Em seguida, após o TCE assinado por todas as partes, realize o upload do documento no SIGAA.
    Reiteramos: a assinatura no TCE só será realizada, após o cadastro e análise do estágio, no SIGAA.
  • Ao final do estágio cadastrado no SIGAA, envie o relatório final de atividades (modelo acima) e envie-o no SIGAA, para formalizar a finalização do estágio.

👉 Recomenda-se que esses procedimentos sejam realizados antes do início das atividades.

👉No caso de estágios externos, é necessário que a instituição concedente possua convênio de estágio ativo com a UFPB, conforme as normas institucionais.

Pergunta frequente: Qual a diferença entre:
(a) matricular-se em Estágio e
(b) pedir dispensa de Estágio?
🔹 a) Matricular-se na disciplina de Estágio
  • Antes de mais nada: a matrícula na disciplina de estágio é recomendada quando você consegue um estágio a ser realizado no mesmo semestre em que pode matricular-se na disciplina de Estágio (nesse caso, o cadastro do estágio no SIGAA também é obrigatório). Caso você já tenha realizado o estágio antes do sétimo semestre do curso, é recomendável que você abra um processo pedindo aproveitamento, sem a necessidade de matrícula na disciplina de estágio.
  • Você se matricula normalmente na disciplina de Estágio, durante o período regular de matrículas, seguindo o calendário acadêmico.
  • Cadastra o estágio no SIGAA antes do início do estágio (ver instruções acima) e realiza suas atividades. Sobre esse cadastro, informamos que o(a) professor da disciplina deve ser cadastrado como orientador de estágio.
  • Ao final do semestre, elabore um relatório (modelo disponível acima).
  • Encaminhe o relatório para o(a) Professor da disciplina, dentro do prazo por ele(a) estipulado.
  • Também é necessário enviar o relatório de atividades via SIGAA quando for encerrar o estágio.
  • Você recebe uma nota, que ficará registrada no seu histórico.
  • Documentos necessários: relatório de estágio completo (modelo acima), com apêndices e anexos. Nos anexos, inserir também a ficha de frequência (ou alternativamente a esse documento, uma declaração de horas) e, ainda, quatro fichas avaliativas, a saber: i) ficha de autoavaliação, ii) ficha de avaliação do orientador LEA-NI UFPB (que será o/a professor/a da disciplina), iii) ficha de avaliação do supervisor da empresa concedente e iv) ficha de avaliação da coordenadora de Estágio do curso LEA-NI (solicitar exclusivamente no e-mail acima indicado). Obs: todos os modelos das fichas avaliativas e ficha de frequência estão no documento do modelo do relatório, acima disponibilizado.

👉 Importante:
Nesse caso, as horas do estágio NÃO podem ser usadas para dispensa de horas flexíveis, pois já estarão constando como disciplina (com nota) em seu histórico.

🔹 b) Pedir dispensa da disciplina de Estágio, a partir de experiências profissionais anteriores, já comprovadas:
  • Você NÃO se matricula na disciplina. E, como considera-se que tenha sido alguma experiência profissional anterior, não é necessário cadastrá-la no SIGAA, no ato do requerimento da dispensa (podendo ela já ter sido cadastrada anteriormente, ou não).
  • Elabore o relatório de atividades (modelo disponível acima) e solicite abertura de processo de dispensa de estágio junto à SIAG. Envie tudo para o endereço de e-mail: siag@cchla.ufpb.br.
  • A Coordenação do curso avaliará a pertinência da experiência profissional para a sua formação via SIPAC e, se aprovada a dispensa, você NÃO terá nota no histórico (a disciplina aparece como dispensada/aproveitada, sem nota).
  • Documentos necessários: relatório de estágio completo (modelo acima), com apêndices e anexos. Nos anexos, inserir também a ficha de frequência (ou, alternativamente a esse documento, uma declaração de horas) e, ainda, duas fichas avaliativas, a saber: i) ficha de autoavaliação, ii) ficha de avaliação do supervisor da empresa concedente. Obs: todos os modelos das fichas avaliativas e ficha de frequência estão no documento do modelo do relatório, acima disponibilizado.

👉 Importante:
Nesse caso, as horas do estágio (se for não-obrigatório) PODEM ser usadas como horas flexíveis, caso deseje, desde que as horas não tenham sido computadas na disciplina de Estágio Supervisionado.

Pergunta frequente: Como saber qual tipo de estágio é pertinente à minha formação?

🔹No curso de LEA-NI, o estágio deve estar relacionado ao uso de línguas estrangeiras e/ou às negociações em contextos organizacionais.

Você pode realizar estágio em diferentes áreas, como por exemplo:

  • empresas que atuam (ou desejam atuar) no mercado internacional;
  • organizações públicas ou privadas com atividades administrativas, comerciais ou de comunicação;
  • setor de turismo e eventos com participação internacional;
  • projetos, extensão ou atividades acadêmicas que envolvam línguas estrangeiras;
  • experiências no exterior (como intercâmbio), desde que devidamente comprovadas.

👉 Em todos os casos, é essencial que as atividades contribuam para o desenvolvimento das competências do curso.

📄 Importante: para verificar todos os tipos de atividades aceitas e os critérios detalhados, consulte o Regulamento de Estágio do curso, disponível para download acima.

Pergunta frequente: qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?

❓ Pergunta frequente: meu estágio é ‘obrigatório’ ou ‘não-obrigatório’?

🔹Depende do que estamos considerando:

🔹 Em relação à empresa:

Quando você assina um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estágio pode ser cadastrado como:

  • Estágio obrigatório: quando está diretamente vinculado a uma disciplina obrigatória do curso. O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não remunerado.
  • Estágio não obrigatório: quando é realizado por iniciativa do estudante, independentemente de matrícula em disciplina de estágio. Todo estágio não-obrigatório é remunerado.

Essa classificação aparece no SIGAA e nos documentos assinados entre estudante, empresa e UFPB.

🔹 Em relação ao curso LEA-NI:

Para concluir o curso, todo estudante precisa integralizar as disciplinas:

  • Estágio Supervisionado em LEA-NI I (150h)
  • Estágio Supervisionado em LEA-NI II (150h)

Essas disciplinas são componentes curriculares obrigatórios do curso.

❓Pergunta frequente: Então um estágio não-obrigatório pode contar para o curso?

🔹Sim. O Regulamento de Estágio do LEA-NI permite que determinadas atividades, incluindo estágios não-obrigatórios, sejam analisadas para aproveitamento nas disciplinas de estágio, desde que atendam aos requisitos previstos e sejam devidamente comprovadas.

❓ Pergunta frequente: preciso encontrar uma vaga de estágio por conta própria?

🔹Sim. Conforme o Regulamento de Estágio do LEA-NI, cabe ao estudante buscar uma organização na qual realizará suas atividades de estágio. A Coordenação de Estágio não é responsável pela alocação dos estudantes em vagas.

❓ Pergunta frequente: participei de um intercâmbio ou mobilidade acadêmica. Isso pode contar como estágio?

🔹Sim. Atividades realizadas no exterior durante o período de vínculo com o curso podem ser analisadas para aproveitamento como estágio. Mas isso não ocorre automaticamente. O estudante precisa elaborar um relatório e abrir um processo junto à SIAG para solicitar aproveitamento.

❓ Pergunta frequente: trabalho em escola ou instituição de ensino de idiomas. Posso aproveitar essa atividade como estágio?

🔹Em regra, como o LEA-NI é um curso de bacharelado, o estágio em instituições ligadas ao ensino de línguas pode ser aceito, desde que o foco principal das atividades NÃO seja a atuação como professor(a) e que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas ao perfil profissional do curso. Atribuições como por exemplo: atendimento e relacionamento com alunos estrangeiros; comunicação institucional em línguas estrangeiras; tradução e adaptação de materiais institucionais; direção de projetos (inter)culturais; elaboração de conteúdo para marketing digital em línguas estrangeiras; apoio a processos de internacionalização da instituição; organização de eventos acadêmicos ou culturais internacionais; atendimento comercial e negociação com parceiros nacionais ou internacionais; produção de materiais informativos e treinamento de equipes em contexto multilíngue; atividades administrativas, financeiras ou de gestão relacionadas à instituição, dentre outras, podem ser aceitas, desde que devidamente esclarecidas no contrato e no relatório. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar previamente a Coordenação de Estágio.

Pergunta frequente: o estágio na Empresa Júnior Internacionalize pode ser considerado como válido seja para que eu me matricule em Estágio, seja para realizá-lo e, depois, pedir dispensa?

🔹Sim. A atuação em empresas Juniores e/ou em projetos de extensão que tenham a ver com o curso e demais instâncias que sejam institucionais (como a coordenação LEA-NI, a Editora UFPB e a ACI, por exemplo) etc. podem ser aproveitados como estágio, desde que as coordenações dos âmbitos supracitados disponibilizem vagas, evidentemente.

Pergunta frequente: como aproveitar um estágio realizado na Empresa Júnior Internacionalize?

🔹Para aproveitamento das atividades da Empresa Júnior como Estágio obrigatório I e/ou II, é necessária a participação no projeto por pelo menos 6 meses, com a devida comprovação da participação. Assim, para o aproveitamento dos dois estágios obrigatórios do curso, é necessária a atuação na Empresa Júnior por pelo menos 1 ano. Na solicitação da dispensa, os diretores da Empresa Júnior podem ser dispensados da entrega do relatório nos moldes do relatório do curso, podendo a dispensa de estágio ser realizada com base nos relatórios da diretoria que são entregues periodicamente ao/à professor(a) orientador(a).

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