Estágio

Regulamento de Estágio

Fluxo de procedimentos de estágio

Passo a passo do discente

Tutorial de cadastro de estágio (geração do TCE)

Esclarecimentos sobre o componente curricular de Estágio (I e II) no curso LEA-NI

Procedimentos para celebração de acordo de cooperação de estágio com a UFPB

Cartilha de Estágio para estudantes UFPB

Modelo de Relatório de Estágio

Coordenação de Estágio – curso LEA-NI: Profa. Dra. Maria Rennally S. Silva (de junho de 2026 a junho de 2028).
Contato sobre o assunto de estágios, exclusivamente no e-mail: estagiosleani@gmail.com

FAQ

❓ Pergunta frequente: consegui uma vaga de estágio. O que devo fazer?

🔹Se você conseguiu uma vaga de estágio estando matriculado no curso de bacharelado em LEA-NI (seja estágio interno ou externo; seja estágio ‘obrigatório’ ou ‘não-obrigatório’), você deverá:

  • solicitar a documentação necessária à unidade concedente ou ao agente integrador e, de imediato, cadastrar o estágio no SIGAA (ver o tutorial acima, de cadastro de estágio), anexando a documentação exigida no SIGAA;
  • informar sobre o cadastro à coordenação de estágio, por meio do e-mail indicado acima;
  • aguardar a análise e as orientações da Coordenação de Estágio. Logo que for aprovado, o documento será assinado pela Coord. de estágio do curso. E você poderá entregar os TCEs assinados à empresa concedente.
    Reiteramos: a assinatura no TCE só será realizada, após o cadastro e análise do estágio, no SIGAA.

👉 Recomenda-se que esses procedimentos sejam realizados antes do início das atividades ou o mais rapidamente possível após a contratação.

👉No caso de estágios externos, é necessário que a instituição concedente possua convênio de estágio ativo com a UFPB, conforme as normas institucionais.

Pergunta frequente: Qual a diferença entre:
(a) matricular-se em Estágio e
(b) pedir dispensa de Estágio?
🔹 a) Matricular-se na disciplina de Estágio
  • Você se matricula normalmente na disciplina de Estágio, durante o período regular de matrículas.
  • Oficializa o estágio e realiza suas atividades.
  • Ao final do semestre, entrega um relatório.
  • Você recebe uma nota, que ficará registrada no seu histórico.

👉 Importante:
Nesse caso, as horas do estágio NÃO podem ser usadas como horas flexíveis, pois já estão constando como disciplina (com nota) em seu histórico.

🔹 b) Pedir dispensa da disciplina de Estágio
  • Você não se matricula na disciplina.
  • Oficializa o estágio e realiza suas atividades.
  • Ao final, elabora o relatório e abre um processo (junto à SIAG) pedindo dispensa da disciplina.
  • A Coordenação do curso avaliará a pertinência do estágio para a sua formação e, se aprovada a dispensa, você não terá nota no histórico (a disciplina aparece como dispensada/aproveitada, sem nota).

👉 Importante:
Nesse caso, as horas do estágio (se for não-obrigatório) PODEM ser usadas como horas flexíveis, caso deseje, desde que as horas não tenham sido computadas na disciplina de Estágio Supervisionado.

Pergunta frequente: Como saber qual tipo de estágio é pertinente à minha formação?

🔹No curso de LEA-NI, o estágio deve estar relacionado ao uso de línguas estrangeiras e/ou às negociações em contextos organizacionais.

Você pode realizar estágio em diferentes áreas, como por exemplo:

  • empresas que atuam (ou desejam atuar) no mercado internacional;
  • organizações públicas ou privadas com atividades administrativas, comerciais ou de comunicação;
  • setor de turismo e eventos com participação internacional;
  • projetos, extensão ou atividades acadêmicas que envolvam línguas estrangeiras;
  • experiências no exterior (como intercâmbio), desde que devidamente comprovadas.

👉 Em todos os casos, é essencial que as atividades contribuam para o desenvolvimento das competências do curso.

📄 Importante: para verificar todos os tipos de atividades aceitas e os critérios detalhados, consulte o Regulamento de Estágio do curso, disponível para download acima.

Pergunta frequente: qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?

❓ Pergunta frequente: meu estágio é ‘obrigatório’ ou ‘não-obrigatório’?

🔹Depende do que estamos considerando:

🔹 Em relação à empresa:

Quando você assina um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estágio pode ser cadastrado como:

  • Estágio obrigatório: quando está diretamente vinculado a uma disciplina obrigatória do curso. O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não remunerado.
  • Estágio não obrigatório: quando é realizado por iniciativa do estudante, independentemente de matrícula em disciplina de estágio. Todo estágio não-obrigatório é remunerado.

Essa classificação aparece no SIGAA e nos documentos assinados entre estudante, empresa e UFPB.

🔹 Em relação ao curso LEA-NI:

Para concluir o curso, todo estudante precisa integralizar as disciplinas:

  • Estágio Supervisionado em LEA-NI I (150h)
  • Estágio Supervisionado em LEA-NI II (150h)

Essas disciplinas são componentes curriculares obrigatórios do curso.

❓Pergunta frequente: Então um estágio não-obrigatório pode contar para o curso?

🔹Sim. O Regulamento de Estágio do LEA-NI permite que determinadas atividades, incluindo estágios não-obrigatórios, sejam analisadas para aproveitamento nas disciplinas de estágio, desde que atendam aos requisitos previstos e sejam devidamente comprovadas.

❓ Pergunta frequente: preciso encontrar uma vaga de estágio por conta própria?

🔹Sim. Conforme o Regulamento de Estágio do LEA-NI, cabe ao estudante buscar uma organização na qual realizará suas atividades de estágio. A Coordenação de Estágio não é responsável pela alocação dos estudantes em vagas.

❓ Pergunta frequente: participei de um intercâmbio ou mobilidade acadêmica. Isso pode contar como estágio?

🔹Sim. Atividades realizadas no exterior durante o período de vínculo com o curso podem ser analisadas para aproveitamento como estágio. Mas isso não ocorre automaticamente. O estudante precisa elaborar um relatório e abrir um processo junto à SIAG para solicitar aproveitamento.

❓ Pergunta frequente: trabalho em escola ou instituição de ensino de idiomas. Posso aproveitar essa atividade como estágio?

🔹Em regra, como o LEA-NI é um curso de bacharelado, o estágio em instituições ligadas ao ensino de línguas pode ser aceito, desde que o foco principal das atividades NÃO seja a atuação como professor(a) e que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas ao perfil profissional do curso. Atribuições como por exemplo: atendimento e relacionamento com alunos estrangeiros; comunicação institucional em línguas estrangeiras; tradução e adaptação de materiais institucionais; direção de projetos (inter)culturais; elaboração de conteúdo para marketing digital em línguas estrangeiras; apoio a processos de internacionalização da instituição; organização de eventos acadêmicos ou culturais internacionais; atendimento comercial e negociação com parceiros nacionais ou internacionais; produção de materiais informativos e treinamento de equipes em contexto multilíngue; atividades administrativas, financeiras ou de gestão relacionadas à instituição, dentre outras, podem ser aceitas, desde que devidamente esclarecidas no contrato e no relatório. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar previamente a Coordenação de Estágio.

Pergunta frequente: o estágio na Empresa Júnior Internacionalize pode ser considerado como válido seja para que eu me matricule em Estágio, seja para realizá-lo e, depois, pedir dispensa?

🔹Sim. A atuação em empresas Juniores e/ou em projetos de extensão que tenham a ver com o curso e demais instâncias que sejam institucionais (como a coordenação LEA-NI, a Editora UFPB e a ACI, por exemplo) etc. podem ser aproveitados como estágio, desde que as coordenações dos âmbitos supracitados disponibilizem vagas, evidentemente.

Pergunta frequente: como aproveitar um estágio realizado na Empresa Júnior Internacionalize?

🔹Para aproveitamento das atividades da Empresa Júnior como Estágio obrigatório I e/ou II, é necessária a participação no projeto por pelo menos 6 meses, com a devida comprovação da participação. Assim, para o aproveitamento dos dois estágios obrigatórios do curso, é necessária a atuação na Empresa Júnior por pelo menos 1 ano. Na solicitação da dispensa, os diretores da Empresa Júnior ficam dispensados da entrega do relatório nos moldes do relatório do curso, podendo a dispensa de estágio ser realizada com base nos relatórios da diretoria que são entregues periodicamente ao/à professor(a) orientador(a).

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