Fluxo de procedimentos de estágio
Tutorial de cadastro de estágio (geração do TCE)
Esclarecimentos sobre o componente curricular de Estágio (I e II) no curso LEA-NI
Procedimentos para celebração de acordo de cooperação de estágio com a UFPB
Cartilha de Estágio para estudantes UFPB
Modelo de Relatório de Estágio
Coordenação de Estágio – curso LEA-NI: Profa. Dra. Maria Rennally S. Silva (de junho de 2026 a junho de 2028).
Contato sobre o assunto de estágios, exclusivamente no e-mail: estagiosleani@gmail.com
🔹Se você conseguiu uma vaga de estágio estando matriculado no curso de bacharelado em LEA-NI (seja estágio interno ou externo; seja estágio ‘obrigatório’ ou ‘não-obrigatório’), você deverá:
👉 Recomenda-se que esses procedimentos sejam realizados antes do início das atividades ou o mais rapidamente possível após a contratação.
👉No caso de estágios externos, é necessário que a instituição concedente possua convênio de estágio ativo com a UFPB, conforme as normas institucionais.
👉 Importante:
Nesse caso, as horas do estágio NÃO podem ser usadas como horas flexíveis, pois já estão constando como disciplina (com nota) em seu histórico.
👉 Importante:
Nesse caso, as horas do estágio (se for não-obrigatório) PODEM ser usadas como horas flexíveis, caso deseje, desde que as horas não tenham sido computadas na disciplina de Estágio Supervisionado.
🔹No curso de LEA-NI, o estágio deve estar relacionado ao uso de línguas estrangeiras e/ou às negociações em contextos organizacionais.
Você pode realizar estágio em diferentes áreas, como por exemplo:
👉 Em todos os casos, é essencial que as atividades contribuam para o desenvolvimento das competências do curso.
📄 Importante: para verificar todos os tipos de atividades aceitas e os critérios detalhados, consulte o Regulamento de Estágio do curso, disponível para download acima.
Pergunta frequente: qual a diferença entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?
🔹Depende do que estamos considerando:
Quando você assina um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o estágio pode ser cadastrado como:
Essa classificação aparece no SIGAA e nos documentos assinados entre estudante, empresa e UFPB.
Para concluir o curso, todo estudante precisa integralizar as disciplinas:
Essas disciplinas são componentes curriculares obrigatórios do curso.
🔹Sim. O Regulamento de Estágio do LEA-NI permite que determinadas atividades, incluindo estágios não-obrigatórios, sejam analisadas para aproveitamento nas disciplinas de estágio, desde que atendam aos requisitos previstos e sejam devidamente comprovadas.
🔹Sim. Conforme o Regulamento de Estágio do LEA-NI, cabe ao estudante buscar uma organização na qual realizará suas atividades de estágio. A Coordenação de Estágio não é responsável pela alocação dos estudantes em vagas.
🔹Sim. Atividades realizadas no exterior durante o período de vínculo com o curso podem ser analisadas para aproveitamento como estágio. Mas isso não ocorre automaticamente. O estudante precisa elaborar um relatório e abrir um processo junto à SIAG para solicitar aproveitamento.
🔹Em regra, como o LEA-NI é um curso de bacharelado, o estágio em instituições ligadas ao ensino de línguas pode ser aceito, desde que o foco principal das atividades NÃO seja a atuação como professor(a) e que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas ao perfil profissional do curso. Atribuições como por exemplo: atendimento e relacionamento com alunos estrangeiros; comunicação institucional em línguas estrangeiras; tradução e adaptação de materiais institucionais; direção de projetos (inter)culturais; elaboração de conteúdo para marketing digital em línguas estrangeiras; apoio a processos de internacionalização da instituição; organização de eventos acadêmicos ou culturais internacionais; atendimento comercial e negociação com parceiros nacionais ou internacionais; produção de materiais informativos e treinamento de equipes em contexto multilíngue; atividades administrativas, financeiras ou de gestão relacionadas à instituição, dentre outras, podem ser aceitas, desde que devidamente esclarecidas no contrato e no relatório. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar previamente a Coordenação de Estágio.
🔹Sim. A atuação em empresas Juniores e/ou em projetos de extensão que tenham a ver com o curso e demais instâncias que sejam institucionais (como a coordenação LEA-NI, a Editora UFPB e a ACI, por exemplo) etc. podem ser aproveitados como estágio, desde que as coordenações dos âmbitos supracitados disponibilizem vagas, evidentemente.
🔹Para aproveitamento das atividades da Empresa Júnior como Estágio obrigatório I e/ou II, é necessária a participação no projeto por pelo menos 6 meses, com a devida comprovação da participação. Assim, para o aproveitamento dos dois estágios obrigatórios do curso, é necessária a atuação na Empresa Júnior por pelo menos 1 ano. Na solicitação da dispensa, os diretores da Empresa Júnior ficam dispensados da entrega do relatório nos moldes do relatório do curso, podendo a dispensa de estágio ser realizada com base nos relatórios da diretoria que são entregues periodicamente ao/à professor(a) orientador(a).