A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) oferece diversas formas de ingresso nos cursos de graduação, buscando ampliar as oportunidades de acesso e garantir a democratização do ensino superior público e de qualidade. Cada processo seletivo possui características específicas, destinadas a diferentes perfis de candidatos, conforme os regulamentos próprios de cada edital.
Formas de Ingresso:
O Sistema de Seleção Unificada (SISU) é o principal processo de ingresso nos cursos de graduação presenciais da UFPB. Utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e é gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas são distribuídas de acordo com o desempenho do candidato e as políticas de ações afirmativas previstas na legislação.
Reservado a estudantes de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, que desejam transferir-se para a UFPB.
Possibilita o ingresso de candidatos que já possuem diploma de curso superior e desejam cursar uma nova graduação na UFPB.
Voltado a estudantes regularmente matriculados na UFPB que desejam solicitar mudança para outro curso de graduação dentro da própria instituição.
Ocorre por meio de inscrição internacional coordenada pelo governo brasileiro e seleção centralizada.
Modalidade de ingresso instituída pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 66/2025 para o preenchimento de vagas residuais dos cursos de graduação. PSE poderá contemplar, mediante edital específico, os seguintes públicos: pessoas trans; refugiados e portadores de visto humanitário (PSRH); servidores públicos e trabalhadores terceirizados da UFPB; pessoas com idade igual ou superior a 50 anos; egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); vencedores de olimpíadas do conhecimento; estudantes beneficiários do Programa Bolsa-Atleta; e outros públicos definidos em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB.
De acordo com o Regulamento Geral da Graduação (RGG) da UFPB 29/2020 – CONSEPE, entende-se por reingresso o ato pelo qual o interessado, que se encontra na condição de abandono de curso na UFPB, solicita retorno ao curso de origem. O atendimento à solicitação depende de determinados critérios que podem ser consultados no RGG 29/2020, legislação que parametriza esse tipo de entrada.
Acesse a área dos editais por meio do link: https://www.prg.ufpb.br/formas-de-ingresso/