Concluintes

Informes importantes para concluintes

Recomendação:
Recomenda-se que antes do período regular de matrículas do 8º. semestre (ou seja, ainda no 7º semestre), seja realizada a matrícula em TCC II (visite a página de TCC para saber como). E, ainda, que igualmente antes das matrículas do 8º semestre, seja solicitada a dispensa de conteúdos flexíveis  (conforme indica o Ofício Circular da PRG, Nº 287/2024).
Se houver estágio a ser aproveitado, também recomenda-se que seja solicitado no semestre anterior (no sétimo), apenas se for o caso.
Tais procedimentos são recomendados, pois isso facilitará ao sistema para reconhecer o perfil de “formando” do aluno que tiver condições de se formar no pretenso último semestre. O status de formando é conferido pelo sistema aos estudantes que o SIGAA entender que conseguirão se formar no referido semestre (ou seja, que tenham pendências dentro da CH mínima exigida). Caso as pendências ultrapassem a CH mínima, o sistema não reconhecerá o(a) estudante como formando(a). Sugerimos verificar o que consta, no histórico, como “pendente”.
Tais procedimentos não são obrigatórios, mas tratam-se de recomendações para a redução de eventuais problemas nas matrículas de formandos.
Uma vez reconhecidos pelo SIGAA como formandos, os discentes conseguirão efetuar normalmente a matrícula nos componentes pendentes para conclusão de curso, independentemente do conjunto destas disciplinas faltantes atingirem a carga horária mínima semestral.

Informe à Coordenação do Curso que você é concluinte, pois há pessoas que o sistema SIGAA não identifica. Faça isso preenchendo o Forms: https://forms.gle/zniaCGpuPDG2Hyi

Se tiver dúvidas quanto ao envio de documentos para depósito de TCC, clique aqui.

Importante:

Para que o/a discente possa colar grau, é necessário estar com o Histórico Escolar completamente integralizado (no quadro de totalização, em “Pendente” deve constar “0” em todos os campos). Se houver algo pendente, sobretudo de componentes flexíveis, solicite a dispensa encaminhando o requerimento e os devidos comprovantes para a SIAG, o quanto antes possível. Não deixe para a última hora, pois o envio tardio pode inviabilizar a conclusão de curso.

Os concluintes devem aguardar as instruções específicas que a Coordenação repassará, referente aos processos de colação de grau e emissão do diploma. No entanto, se puderem adiantar a juntada de documentos necessários (a serem encaminhados à SIAG (siag@cchla.ufpb.br), com cópia para a Coordenação de TCC (tccleanidoc@gmail.com), tão somente dentro do período solicitado), será possível evitar possíveis problemas. Veja, abaixo, a lista de documentos necessários:
I. Histórico acadêmico.
II. Nada consta da biblioteca (obs.: encerrar o vínculo com a Biblioteca apenas APÓS o recebimento da ficha catalográfica de TCC).
III. Reservista (para os alunos do sexo masculino).
IV. RG
V. Certidão de nascimento ou Casamento
VI. Certidão de quitação eleitoral
VII. Certificado de conclusão do ensino médio
VIII. Declaração de conferência de dados.

Atenção:
É importante que a documentação esteja completa.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, obrigatoriamente em arquivos separados.

Da cerimônia da colação de grau

A participação na Colação de Grau é OBRIGATÓRIA. A Coordenação encaminha para a SIAG a lista de concluintes gerada pelo sistema SIGAA, que consequentemente participarão da cerimônia. O SIGAA só inclui nessa lista, os estudantes que integralizaram totalmente os devidos créditos, incluindo as atividades complementares flexíveis.
A SIAG solicitará os documentos acima listados, indicando o prazo em que eles deverão ser enviados, pelos alunos concluintes, exclusivamente para a SIAG. O não envio de tais documentos, dentro do prazo estipulado, inviabiliza a colação de grau.
A cerimônia da colação de grau é organizada pela Direção do CCHLA, que geralmente realiza uma reunião com representantes dos concluintes de cada curso, para dar todos os informes sobre horário, local, quantidade de familiares que pode-se levar, além de demais questões. A Coordenação do Curso não participa de tal reunião, somente os discentes representantes de cada curso. É a Coordenação quem informa aos conluintes, o dia da referida reunião, é que decidido pela Direção do CCHLA.
> Caso alguém não consiga estar presente na colação de grau, é possível utilizar este modelo de procuração (baixar), para que alguém o/a represente, no dia da cerimônia. De todo modo, absolutamente todos os documentos acima citados devem ser encaminhados à SIAG. O não envio inviabiliza a colação de grau.

A respeito da láurea acadêmica, todos(as) os(as) dicentes concluintes listados pelo SIGAA concorrem, sem a necessidade de encaminharem documentações. A resolução que define os critérios de seleção é a Resolução nº 06/2022, atualizada pela Instrução Normativa PRG/UFPB Nº 2, de 12 de maio de 2025 (clique nos links para ter acesso às resoluções).
Para fins de transparência, os relatórios de láurea dos anos precedentes (mais recentes), estão publicados abaixo.

Relatórios de láurea:

Relatório 2026.1
Relatório 2025.2
Relatório 2025.1
Relatório 2024.2
Relatório 2024.1

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