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PROGRESSÃO FUNCIONAL

por Chefia publicado 31/10/2019 20h22, última modificação 31/10/2019 20h26

Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)

Resolução CONSEPE 54/2006 - Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.

Resolução CONSEPE 14/2008 - Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006

I. Progressão Funcional Vertical

É a progressão que ocorre quando ocorre mudança de classe, por exemplo: Adjunto 604 para Associado 701)

Checklist com a documentação necessária para a instrução dos processos de Progressão Funcional Vertical por titulaçãoProgressão Funcional Vertical por desempenho acadêmico

 

II. Progressão Funcional Horizontal 

É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).

Base legal específica: 

Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional)Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da resolução 37/99), Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99)

Instrução e fluxo do processo de progressão funcional horizontal:

1º Passo: O(A) docente deve, primeiramente, procurar a CPPD no andar térreo da Reitoria, a fim de obter a declaração de progressões funcionais realizadas.

2º Passo: Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental.

3º Passo: Anexar o relatório de atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória. 

4º Passo: Enviar a documentação digitalizada ou digital* para o email do DSS para conferência, registro no SIPAC e encaminhamento à Comissão de Avaliação e Capacitação Docente para análise e emissão de parecer .

5ºPasso: O parecer da referida Comissão é votado em reunião de Colegiado Departamental. 

6ºPasso: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a Direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator

7ºPasso: Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a PROGEP/CPPD.

*A partir de agosto de 2019, todos os processos remetidos à CPPD devem ser eletrônicos, conforme comunicado publicado no site da PROGEP em 02/08/2019