edital de seleção para professor visitante sênior no PPGSS-UFPB.
informações podem ser consultadas na página 21 do edital
A inscrição no processo seletivo será realizada exclusivamente por via eletrônica ( E-mail: ppgss@cchla.ufpb.br) até o dia 27 de Abril de 2026.
4.2.1 Para inscrição por via eletrônica, os candidatos deverão enviar e-mail com título “PROCESSO SELETIVO VISITANTE – [NOME DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO/ÁREA] – [NOME DO CANDIDATO]” contendo cópia digitalizada, separadamente, dos documentos em formato PDF e numerados conforme descritos no item 4.3.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I. requerimento de inscrição em formulário eletrônico endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção, a quem cabe decidir sobre a homologação da inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
II. cópia do curriculum vitae do(a) candidato(a), sendo exigido documento digitalizado do currículo na Plataforma Lattes-CNPq para candidato(a)s brasileiro(a)s, acompanhado de documentação comprobatória dos últimos cinco anos referente à produção acadêmica, científica ou técnico-profissional para fins de pontuação;
III. comprovação de cadastro na plataforma ORCID;
IV. cópia de documento de identidade oficial com foto, se brasileiro(a), ou passaporte, se estrangeiro(a);
V. cópia do CPF (se nacional);
VI. termo de aceitação de condições e compromissos estabelecidos nesta resolução, incluindo declaração de autenticidade e veracidade dos documentos apresentados;
VII. cópia do diploma de Doutorado obtido em curso ministrado por instituição nacional, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido em instituição de ensino superior estrangeira, a ser reconhecido por instituição de ensino nacional até a data da contratação.
VIII. Plano Individual de Trabalho do(a) candidato(a), destacando as ações a serem desenvolvidas pelo contratado no ensino de pós-graduação, bem como, em projetos especiais de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação tecnológica, constando os resultados e impactos previstos e o cronograma de atividades, em conformidade com o Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante do PPG, quando houver, e no prazo de contratação solicitado.
IX. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição nos valores correspondentes ao constante no item 3.1 – QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, encontrada no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. Não serão aceitos comprovantes de agendamento.
4.3.1. É vedada a apresentação de candidaturas simultâneas.
4.4. A pessoa transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual prefere ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), deverá indicar em campo destinado no Requerimento de Inscrição o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
4.4.1. A pessoa que solicitar o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016.
4.4.3. O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.
4.4.4. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.
4.5. Será negada liminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições no edital do presente concurso público.
4.6. Terminado o prazo das inscrições, os requerimentos e a documentação recebidos serão analisados pela Comissão Examinadora, que divulgará, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no site do departamento e/ou Direção de Centro, a relação dos pedidos deferidos especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, nos termos dos itens 6 e 7 deste edital.
4.7. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Colegiado Departamental, enviando por e-mail, devidamente identificado, a justificativa fundamentada, dentro de um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da relação que trata o item 4.5.
4.8. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.
4.9. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.
A comissão é composta por:
Profa. Dra. Marinalva de Sousa Conserva (Presidente)
Prof. Dra. Maria de Lourdes Soares;
Prof. Dr. Jaldes Reis de Meneses